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Pela 1ª vez, Supremo determina posse de suplente da coligação
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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Pela primeira vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira a posse de um suplente da coligação e não do partido em vaga aberta na Câmara dos Deputados. O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar do suplente Wagner Guimarães (PMDB-GO) para assumir a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que deixou a Casa para ser secretário de Educação de Goiás.
A decisão do ministro, no entanto, não surpreende. Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Lewandowski já se posicionou publicamente a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido como outros colegas têm determinado em análise de casos semelhantes.
Segundo o ministro, não se aplica a regra de que o mandato pertence aos partidos na substituição dos deputados. Lewandowski justifica ainda que, pelo sistema eleitoral brasileiro, a formação de listas de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação.
"Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo", argumentou Lewandowski.
Até a semana passada, o Supremo determinou em decisões liminares cinco posses de suplentes dos partidos. A Câmara, no entanto, ainda não deu posse a nenhum e tem chamado os substitutos das coligações.
Na fila de processos, o STF tem mais nove mandados de segurança de suplentes dos partidos pedindo para tomar posse.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), tem reclamado da indefinição sobre o tema e pediu pressa ao STF para analisar em definitivos os casos. "A expectativa é que finalmente o mérito possa ser votado", afirmou recentemente.
Segundo levantamento da Câmara, se a determinação do Supremo for seguida, 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação.
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