Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
01/06/2011 - 13h24

CCJ põe fim a 2º suplente de senador e restringe parentesco

Publicidade

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira o fim da figura do segundo suplente de senador e a proibição de que o primeiro suplente tenha relação de parentesco até segundo grau com o titular da vaga. A mudança, que integra a reforma política em tramitação na Casa, precisa ser aprovada pelo plenário do Senado para entrar em vigor.

Conhecida como "Casa dos suplentes", o Senado aprovou o texto que passou na comissão de reforma política. Pela proposta, fica vedada a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o segundo grau do titular.

A PEC (proposta de emenda constitucional) determina que o suplente continua assumindo a vaga do titular em casos de afastamento temporário ou definitivo --mas não o sucede caso a vaga fique em aberto. As mudanças, porém, não atingem os senadores que têm mandato-- eleitos em 2006 ou em 2010.

Nesse caso, se a vaga for aberta até 120 dias das próximas eleições, o novo senador deve ser eleito junto aos demais cargos. Se a vaga ocorrer fora desse prazo, o novo parlamentar deve ser eleito nas eleições subsequentes. O suplente deve exercer o cargo somente até a posse do senador eleito para a conclusão do mandato do titular.

A regra não se aplica, no entanto, para o senadores que se licenciam do cargo para assumir a função de secretário ou ministro de Estado. Nesses casos, permanece a regra atual: o suplente permanece na vaga todo o tempo em que o titular se ausentar do Legislativo para migrar para o poder Executivo.

Na defesa da extinção da figura do segundo suplente, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que relatou a proposta na CCJ, disse que o processo de escolha dos substitutos é claro para os eleitores. "Embora a eleição para o Senado seja majoritária e preveja a eleição do titular e de dois suplentes, é sabido que há pouca transparência tanto no processo de escolha como na divulgação das candidaturas."

Para o senador Aécio Neves (PSDB-MG), as mudanças são necessárias para moralizar as indicações de suplentes. "A sociedade brasileira não compreende que tenhamos uma parcela expressiva do Senado ocupada por aqueles que não foram diretamente eleitos para isso."

A CCJ aprovou ainda emenda que proíbe a convocação de suplentes durante os perídos de recesso do Senado.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página