Descrição de chapéu Planeta em Transe clima

Governo Lula define regiões sob estado de emergência ambiental por causa do risco de incêndios

São oito grupos para diferentes meses do ano; veja lista

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Brasília

O governo federal declarou estado de emergência ambiental para uma série de regiões do país em diferentes épocas do ano por causa do risco de incêndios florestais.

Assinado pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

A publicação da portaria permite a órgãos públicos, por exemplo, a contratação de serviços por tempo determinado sem a necessidade de processo seletivo —ou a prorrogação de contratos vigentes— com o objetivos de remediar problemas causados pelas condições adversas.

Registro aéreo mostra a cicatriz do incêndio na Reserva Biológica do Lago Piratuba, na Amazônia - Dayane Pastana/ICMBio

A portaria do Ministério do Meio Ambiente definiu oito situações de emergência que vão desde dezembro do ano passado até março de 2025 em localidades das cinco regiões brasileiras.

São elas:

Entre os meses de dezembro de 2023 a julho de 2024

  • Paraná, na mesorregião Sudeste Paranaense

Entre os meses de fevereiro a setembro de 2024

  • Minas Gerais, na mesorregião Campo das Vertentes
  • Paraná, nas mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense
  • Rio Grande do Sul, nas mesorregiões: Centro Ocidental Rio-grandense e Metropolitana de Porto Alegre
  • São Paulo, nas mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo

Entre os meses de março a outubro de 2024

  • Distrito Federal, na mesorregião Distrito Federal
  • Goiás, nas mesorregiões: Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano
  • Maranhão, na mesorregião Sul Maranhense
  • Mato Grosso, nas mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense
  • Mato Grosso do Sul, nas mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais, nas mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba
  • Paraná, nas mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense
  • Rio Grande do Sul, nas mesorregiões: Centro Oriental Rio-grandense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense
  • Rio de Janeiro, nas mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense
  • São Paulo, nas mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista
  • Tocantins, nas mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins

Entre os meses de abril a novembro de 2024

  • Acre, nas mesorregiões: Vale do Acre e Vale do Juruá
  • Amazonas, na mesorregião Sul Amazonense
  • Bahia, nas mesorregiões: Centro Sul Baiano e Extremo Oeste Baiano
  • Goiás, na mesorregião Noroeste Goiano
  • Mato Grosso, na mesorregião Sudoeste Mato-grossense
  • Mato Grosso do Sul, nas mesorregiões: Pantanais Sul Mato-grossense e Sudoeste de Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais, nas mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata
  • Paraná, nas mesorregiões: Centro-Sul Paranaense e Metropolitana de Curitiba
  • Piauí, na mesorregião Sudoeste Piauiense
  • Rio Grande do Sul, na mesorregião Noroeste Rio-grandense
  • Rio de Janeiro, nas mesorregiões: Baixadas e Sul Fluminense
  • Rondônia, nas mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé

Entre os meses de maio a dezembro de 2024

  • Amapá, na mesorregião Norte do Amapá
  • Amazonas, nas mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense
  • Bahia, nas mesorregiões: Centro Norte Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia
  • Ceará, na mesorregião Jaguaribe
  • Maranhão, nas mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense
  • Mato Grosso, na mesorregião Centro-Sul Mato-grossense
  • Pará, nas mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense
  • Pernambuco, na mesorregião São Francisco Pernambucano
  • Piauí, nas mesorregiões: Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense
  • Rio Grande do Sul, na mesorregião Sudoeste Rio-grandense
  • Rio de Janeiro, na mesorregião Centro Fluminense

Entre os meses de junho de 2024 a janeiro de 2025

  • Amapá, na mesorregião Sul do Amapá
  • Ceará, nas mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense
  • Pará, na mesorregião Metropolitana de Belém
  • Pernambuco, na mesorregião Sertão Pernambucano
  • Piauí, na mesorregião Norte Piauiense
  • Rio de Janeiro, na mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro

Entre os meses de julho de 2024 a fevereiro de 2025

  • Amazonas, na mesorregião Norte Amazonense
  • Ceará, na mesorregião Noroeste Cearense
  • Pernambuco, na mesorregião Metropolitana de Recife

Entre os meses de agosto de 2024 a março de 2025

  • Bahia, nas mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano
  • Pernambuco, na mesorregião Mata Pernambucana

Entre os meses de setembro de 2024 a abril de 2025

  • Pernambuco, na mesorregião Agreste Pernambucano
  • Roraima, nas mesorregiões: Norte de Roraima e Sul de Roraima

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