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Regiões metropolitanas precisam de modelo de desenvolvimento

Trabalho deve começar imediatamente, de forma estruturada e objetiva

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Vista de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo - Zanone Fraissat/Folhapress

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O Estatuto da Metrópole (lei federal n°13.089, de 2015) estabeleceu diretrizes gerais para o planejamento, gestão e execução de funções públicas nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas no Brasil, determinando o prazo de três anos, a partir da sua edição, para que essas regiões concluíssem seus Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI).

A complexidade desses programas, em função da dimensão e diversidade territorial a ser enfrentada, fez com que a maioria das regiões metropolitanas do país não conseguisse cumprir esse prazo. Por essa razão, Michel Temer editou, em 11 de janeiro de 2018, medida provisória prorrogando esse prazo por mais cinco anos, para as 69 áreas com essas características e as quatro aglomerações urbanas do país. A data limite passou a ser 31 de dezembro de 2021.

Há, portanto, prazo suficiente para estruturar a expansão da população urbana e do ambiente construído, o que não vem acontecendo de forma adequadamente controlada além dos limites municipais.

O funcionamento dessas áreas é bastante afetado pelo modelo de governança utilizado. Isso é o que mostra pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), feita em 275 regiões metropolitanas espalhadas pelo mundo.

O estudo mostra que grandes aglomerações urbanas são caracterizadas por múltiplas conexões espaciais e interdependências, que muitas vezes não são refletidas na forma como elas são governadas. As históricas fronteiras municipais organizam-se em estruturas administrativas sem capacidade de lidar com os desafios vinculados às realidades econômicas, sociais e demográficas, que extrapolam a dimensão territorial do município.

A existência de um grande número de municípios em áreas metropolitanas pode complicar a coordenação de ações entre os governos locais. Porém, um conselho de governança metropolitana pode coordenar, de forma sinérgica e equilibrada, as ações que criam externalidades significativas às fronteiras municipais, como infraestrutura de transportes, sistemas de drenagem urbana e regramentos de uso e ocupação do solo.

A importância dessa entidade foi demonstrada na pesquisa da OCDE que, ao avaliar os custos da fragmentação administrativa, fez descobertas bastante relevantes.

Dobrando o número de governos locais dentro de uma mesma área metropolitana, a produtividade da região é reduzida em 6%, podendo, em casos extremos, até eliminar os ganhos advindos da aglomeração.

Por outro lado, a presença de um organismo metropolitano de governança reduz essa perda, em média, pela metade. Isso mostra como a melhor coordenação política pode ter efeitos diretos na produtividade e, portanto, no PIB.

Ainda segundo o estudo, as áreas metropolitanas com conselhos de governança apresentaram menores níveis de poluição medidos pela quantidade de partículas no ar. Isso se deve, principalmente, às políticas mais eficientes de transporte, combinadas com um planejamento de uso do solo que extrapola as fronteiras municipais de forma homogênea e consentânea com as realidades locais.

Aproximadamente dois terços das 275 áreas metropolitanas pesquisadas têm alguma forma de autoridade metropolitana, que variam em status legal, composição, poder, orçamento e equipe. Contudo, a maioria desses modelos não é intercambiável sem uma considerável adaptação aos contextos locais.

Principalmente nesse momento, é necessário compreender que o processo de planejamento para programar reformas na governança metropolitana é tão importante quanto escolher esse modelo para dirigir o desenvolvimento das regiões. Uma coisa é certa, porém: esse trabalho deve começar imediatamente, de forma estruturada e objetiva, se houver interesse em ter no país regiões metropolitanas que funcionem.

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