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Professor universitário, ex-ministro da Educação (governos Lula e Dilma) e ex-prefeito de São Paulo.

Como coibir a ação delituosa de 'heróis'?

Tudo leva a crer que controles não estejam funcionando como deveriam

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Heróis que desrespeitam a lei para fazer justiça denotam um traço socialmente apreciado em tempos críticos: a coragem do indivíduo inconformado que suplanta um sistema disfuncional. 

Quando o intrincado conjunto de regras estabelecidas se torna um empecilho para a reparação de dano grave, clama-se por providências concretas em detrimento de formalidades abstratas.

O velho adágio de que os fins justificam os meios, do qual o linchamento é a expressão mais radical.

Em sociedades evoluídas, estes instintos primitivos são satisfeitos pela produção cinematográfica. Nas salas de projeção, urros e aplausos são admitidos para celebrar a subversão da lei em nome da justiça, desde que o vilão pague pelo que fez.

Já no plano das instituições, condutas “heroicas” são duramente combatidas. Firmou-se a concepção de que meios e fins são indissociáveis, ou, na bela formulação de Dewey, de que os meios são “frações de fins”.

A maturidade trouxe a compreensão de que a falibilidade do sistema, pelo seu contínuo aperfeiçoamento, é menor do que a falibilidade do “herói”.

Decerto, o sistema não é neutro e imparcial: “A venda sobre os olhos da Justiça não significa apenas que não se deve interferir no direito, mas que ele não nasceu da liberdade”, dizia Adorno.

Escultura 'A Justiça', em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Sergio Lima/Folhapress

Menos ainda os indivíduos que o integram, que, por isso mesmo, são, na ampla maioria, ciosos dos protocolos a que estão submetidos.

A questão que se coloca é a de como coibir a ação delituosa do “herói” que ocupa função pública na magistratura, no Ministério Público, na polícia ou Forças Armadas.

A tarefa não é simples. Temos assistido a um festival de impunidade em todos esses âmbitos. De juízes corruptos aposentados compulsoriamente a chacinadores absolvidos em processos duvidosos, tudo leva a crer que os controles não estejam operando satisfatoriamente. 

Imagine-se a dificuldade de se julgar um “herói”.

Estes julgamentos se dão pelos próprios pares. Os conselhos nacionais (CNJ e CNMP), as corregedorias, as ouvidorias etc. são compostos majoritariamente por membros das respectivas corporações.

Se o mérito científico é atestado por pares, outro deveria ser o critério quando o que está em jogo é a licitude e a moralidade da conduta. 

A costumeira confusão entre a defesa da instituição e a dos seus integrantes —que só a enfraquece— exige que se garanta a hegemonia de um olhar não corporativo dentro dos órgãos de controle.

Esta reforma das instituições é imperativa.

Para que um juiz com pretensões políticas que perpetre crime contra chefe de Estado, por exemplo, nunca mais fique impune.

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