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Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

Descrição de chapéu STF

Fachin tenta salvar a Lava Jato

A corrupção mostrada pela operação precisa ser julgada pelo processo legal

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Ao anular processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e devolver-lhe os direitos políticos, o ministro do STF Edson Fachin tenta salvar o que for possível da Lava Jato. É um caso clássico de entregar os anéis para não perder os dedos.

Se a decisão de Fachin se mantiver, não há mais razão para o Supremo julgar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula. Evita-se assim que se abram comportas que poderiam levar à anulação de várias condenações de vários réus. A decisão permite até que os casos do tríplex no Guarujá e do sítio em Atibaia sejam julgados de novo, mas agora pela Justiça Federal de Brasília.

Objetivamente, o que Fachin fez foi acatar pedido da defesa para considerar a Justiça Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos de Lula. Esse sempre foi o melhor argumento jurídico do ex-presidente.

O deslocamento de processos que corriam em São Paulo para as mãos de Moro sempre me pareceu forçado.

O problema é que a Justiça, em várias instâncias, já negara solicitações semelhantes da defesa. Aceitar a argumentação agora, após anos de tramitação e na iminência do que se afigurava como derrota certa para a ala lava-jatista do STF, soa como casuísmo.

Entendo a preocupação de Fachin em evitar que a Lava Jato desmorone numa reação em cadeia de anulações. O Brasil sofreria mais um vexame internacional se solicitasse às autoridades suíças que restituíssem o dinheiro desviado a seus ilegítimos donos. Receio, porém, que a opção de Fachin por evitar que enfrentemos as questões difíceis não seja uma boa estratégia.

Se Moro foi parcial em relação a Lula, esse não é um problema que devamos varrer para debaixo do tapete. Fazê-lo só aumenta o descrédito no Judiciário. Os casos de corrupção levantados pela Lava Jato são reais, mas precisam ser julgados segundo as regras do devido processo legal previstas na legislação.

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