Siga a folha

Mestre em Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP.

Descrição de chapéu 11 de setembro terrorismo

Rechaço ao terror

Vandalismo não é liberdade de expressão, portanto deve ser punido pela lei e repudiado por conservadores e liberais

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Bolsonaristas selvagens invadiram a sede do poder federal, depredando o STF, o Planalto e o Congresso. A ideia insana de que as eleições foram fraudadas guiam o movimento antidemocrático.

No sentido lato, o descalabro pode ser considerado como ação terrorista —apesar da lei brasileira sobre o tema, de 2016, tipificar o crime apenas quando cometido por razões de xenofobia e preconceito de raça, etnia ou religião. Afinal, o governo e a população de Brasília ficaram reféns de extremistas que usaram de violência física e patrimonial para alcançar determinado objetivo. Terror puro e simples.

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadem Congresso Nacional e Praça dos Três Poderes, em Brasília - Adriano Machado/Reuters

Para piorar a situação, há fortes indícios de que as forças de segurança pública do Distrito Federal foram, no mínimo, lenientes, já que sabiam do enorme grupo acampado em frente ao Exército e de mais ônibus chegando à capital para a manifestação. Há inclusive vídeos de policiais militares confraternizando com os extremistas. Ademais, o episódio revela a incompetência do Exército e dos órgãos de inteligência do governo federal, que não se anteciparam a uma agressão praticamente anunciada.

Portanto, não apenas os vândalos devem ser punidos no rigor da lei como também as autoridades e os agentes de segurança que não cumpriram com as prerrogativas de suas funções. Se o STF cometeu alguns abusos no passado, infringindo os limites da liberdade de expressão em decisões que penalizaram palavras, agora, tem o dever de punir a ação inscrita na lei: atentar contra a democracia a partir de "emprego de violência ou grave ameaça".

O repúdio não se deve dar apenas no âmbito oficial, mas também no debate público. O bolsonarismo sempre se arvorou a epítome do conservadorismo ou do liberalismo. Mas conservadores, por princípio, se opõem a quebras da ordem institucional, e liberais têm como norte a livre manifestação de ideias, contanto que não se infrinja o direito à integridade patrimonial e física do outro. Rechaço veemente: é isso que a turba delinquente bolsonarista merece.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas