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Economista, ex-presidente do Insper e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003-2005, governo Lula)

Reeleição

Alterações das regras eleitorais deveriam valer apenas para novos mandatários

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Não é difícil identificar países e instituições com traços autoritários. Basta acompanhar as mudanças oportunistas das regras do jogo que permitem reeleições seguidas dos seus dirigentes, por vezes com surpreendente maioria avassaladora.

Organizações do Brasil velho, como confederações e federações do setor patronal, que sobrevivem graças a recursos arrecadados compulsoriamente do setor produtivo, há muito são dominadas por grupos que se entronizam no poder por meio de acordos e reformas de ocasião.

Pena que o atual governo tenha abandonado, ao menos até o momento, a sua promessa de rever as regras de financiamento do Sistema S.

Autocratas da Europa Oriental são especialistas nesses truques de bastidores. Suas presidências são medidas por décadas, não pelas suas realizações em mandatos com data para terminar. Os ditadores sobrevivem graças às instituições desvirtuadas em troca de favores oficiais.

A interpretação da regra na Constituição é clara: os presidentes da Câmara e do Senado não podem ser reeleitos, a não ser em caso de renovação das Casas por meio de eleição popular.

Em tempos destemperados, porém, surgem conversas de que talvez seja melhor fazer vista grossa. A imprensa relata que o presidente do Senado deseja ser reeleito ao cargo. Melhor desmentir de forma categórica o rumor ou a sua brandura passará a ser comparada à dos dissimulados que ajustam as regras para atender aos seus próprios interesses.

O oportunismo pode ter consequências inesperadas caso seja adotada uma interpretação astuciosa das regras para permitir a reeleição até agora proibida.

A Constituição não permite que um presidente da República reeleito concorra, na sequência, novamente ao cargo. Terminado o segundo mandato, cabe a ele escolher entre o pijama ou os palpites de um velho estadista, a menos que tenha se enrascado em malfeitos.

A criatividade para viabilizar a reeleição não prevista dos líderes das Casas legislativas, porém, pode servir de salvo-conduto para novos oportunismos, como viabilizar um terceiro mandato para o presidente da República.

Vale ressaltar que, em oito anos, o presidente é capaz de indicar muitos ministros do Supremo. Nada como instituições adestradas para permitir o início de uma trajetória autoritária.

A solidez da democracia depende do respeito às normas em vigor e ao Estado de Direito.

Alterações das regras eleitorais deveriam valer apenas para novos mandatários. Enquanto isso, cabe ao Supremo garantir que as regras vigentes sejam respeitadas. Caso contrário, abre-se a avenida para articulações disfuncionais e preocupantes dos mandatários de plantão.

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