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Defesa do consumidor espera novos ventos regulatórios

CDC tem de ser a métrica das decisões públicas nas relações de consumo

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Prevaleceu o bom senso, e a nova presidente da CEF (Caixa Econômica Federal), Rita Serrano, suspendeu a concessão de empréstimos consignados vinculados ao antigo Auxílio Brasil (que voltou a se chamar Bolsa Família). Foi estancada, dessa forma, uma sangria financeira que ameaçava os mais vulneráveis com superendividamento.

Maria Rita Serrano, nova presidente da Caixa Econômica Federal, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Ricardo Stuckert - 9.jan.2023/Divulgação

Que bons ventos regulatórios assim melhorem a defesa do consumidor!

O governo federal tem dito que o programa Desenrola Brasil facilitará a renegociação de dívidas, inclusive daqueles que se endividaram com o consignado do Auxílio, criado às vésperas da eleição presidencial do ano passado.

O chamado "revogaço" tem ocorrido em decretos do governo federal anterior em várias áreas, em questões extremamente relevantes.

Por exemplo, a revogação, pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da medida que liberava a extração de madeira em terras indígenas. A autorização de corte de madeira nessas áreas faria a festa dos madeireiros ilegais, autêntico desserviço à preservação ambiental.

Também foi importante a revogação, pelo Ministério da Saúde, da portaria que determinava o aviso à polícia nas interrupções de gravidez nos casos previstos em lei. Era uma forma de intimidação, por exemplo, das gestantes que, vítimas de estupro, recorressem ao aborto autorizado pela lei.

No âmbito da defesa do consumidor, ONGs como Idec, Brasilcon e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor estiveram recentemente na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em Brasília, e solicitaram a revogação de decretos como o do novo SAC e o da regulamentação da lei do superendividamento.

No caso do novo SAC, critiquei em artigo à época (abril do ano passado) o decreto que supostamente atualizaria o atendimento ao consumidor, mas que não ajustou esse serviço às novas tecnologias e demandas do brasileiro e, além disso, configurou retrocesso.

Em setembro de 2022, lamentei que, "no país do superendividamento, encolheram o mínimo existencial". Sim, porque o mínimo existencial (aquele a ser preservado judicialmente para compromissos fundamentais, como alimentação) foi definido pelo Executivo em 25% do salário mínimo. Para piorar, o decreto só garante esse mínimo para dívidas de consumo, deixando de fora financiamentos, tributos e crédito consignado.

Enfim, a esperança é que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) volte a ser a métrica das decisões públicas nas relações de consumo, especialmente na Senacon, do Ministério da Justiça.

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