Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

No país do superendividamento, encolheram o mínimo existencial

Sistema financeiro e máquina arrecadadora foram priorizados em detrimento dos cidadãos de menor renda

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O governo federal ‘não jogou dentro das quatro linhas’, para usar expressão futebolística empregada pelo presidente da República sobre o respeito à Constituição Federal, ao estabelecer um mínimo existencial de R$ 303,00, equivalente a 25% do salário mínimo, em decreto assinado no final de julho. Se esse valor não for modificado, a Lei do Superendividamento não conseguirá preservar o direito do consumidor. Afinal, quais compromissos domésticos fundamentais podem ser bancados com R$ 303,00?

Até agora, o usual sempre foi preservar até 70% da renda do consumidor para as despesas básicas, essenciais a uma vida digna.

Além disso, para piorar esse cenário já ameaçador, o decreto só garante este mínimo para dívidas de consumo. Financiamentos, tributos e crédito consignado (sempre ele!) podem ‘morder’ este valor, reduzindo ainda o mais o que sobra para garantir, ao cidadão, exercício dos seus direitos fundamentais definidos na Constituição Federal de 1988.

mão segura diversas contas em fundo vermelho
Lei do Superendividamento traz dispositivos para evitar assédio ao crédito e possibilidade de audiência de conciliação coletiva - Gabriel Cabral - 17.set.2021/Folhapress

Claramente, sistema financeiro e máquina arrecadadora foram priorizados em detrimento dos cidadãos e cidadãs de menor renda, pela redação do decreto nº 11.150/22, que se propôs a regulamentar a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo.

Para salvaguardar o direito dos brasileiros e brasileiras à preservação de parte da renda para despesas fundamentais –como alimentação–, Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Público) ingressaram, no último dia 25 de agosto, no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de concessão de liminar contra a integralidade do referido decreto. Conamp e Anadep questionaram, respectivamente, as ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1005 e 1006.

Além disso, solicitam que, após a concessão da liminar, haja manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

Já convivemos há décadas com um salário mínimo que não assegura vida digna às famílias deste país. Em julho último, o salário mínimo nominal era R$ 1.212,00, e o necessário, R$ 6.388,55, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Agora, somos ameaçados por um mínimo existencial insuficiente e até ofensivo.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.