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Família de Gugu diz que filho dele quer que tio saia de casa

Ele é irmão de Rose Miriam Di Matteo, viúva do apresentador que pede união estável

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A assessoria da família de Gugu Liberato afirma que a intimação para que Gianfrancesco Di Matteo, tio dos filhos do apresentador, saia da casa em que vivem, em Orlando (EUA), obedece a um pedido do primogênito dele, João Liberato.

Gianfrancesco é irmão de Rose Miriam Di Matteo, mãe dos filhos de Gugu. 

Ela entrou em disputa com a família para ter direito à metade do patrimônio deixado pelo apresentador, já que teria vivido com ele em regime de união estável —​condição que pediu para ser reconhecida pela Justiça.

Em uma mensagem enviada à coluna, a assessoria da família de Gugu afirma: "A saída do irmão da Rose da casa da família em Orlando é um pedido do João, que falou também em nome das irmãs. Gianfrancesco se aboletou no quarto de Gugu e tomou conta da casa. Há 15 dias conseguiram que ele se mudasse para o quarto da Rose, mas os filhos continuam querendo que ele saia." 

Rose Miriam Souza di Matteo, viúva do Gugu, no escritório de seu advogado Nelson Wilians, em São Paulo - Bruno B. Soraggi - 19.dez.2019/Folhapress

O tio das crianças já foi intimado. A família deu 15 dias para que ele deixe a residência. O advogado Nelson Wilians, que representa Rose, disse que a casa é o lar dela e que o irmão está lá para dar apoio. Afirmou ainda pedirá a remoção de Aparecida Liberato, irmã de Gugu, da condição de inventariante. 

A assessoria do defensor enviou a seguinte nota à coluna: "Diante dos fatos ocorridos nos últimos dias, Nelson Wilians, advogado de Rose, estuda entrar com um processo de alienação parental contra Cida Liberato, irmã e inventariante da fortuna do apresentador. O advogado Nelson Wilians, que representa Rose Miriam, diz que, em tese, as condutas de Cida representam interferência na formação psicológica dos filhos de Gugu, colocando estes contra a mãe e seus parentes. 'Observa-se claramente uma campanha de desqualificação da conduta de Rose Miriam', diz Wilians.  O artigo 2º da Lei Federal 12.318, de 2010, dispõe que é alienação parental a 'interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente' promovida por familiares".

 

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