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Justiça condena Editora Globo a indenizar bispo Edir Macedo por danos morais

Decisão se deu em decorrência de reportagem publicada em 2009

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Editora Globo e o ex-pastor Gustavo Alves Rocha a pagarem uma indenização por danos morais ao bispo Edir Macedo no valor de R$ 50 mil.

O bispo Edir Macedo - Danilo Verpa-08.07.2017/Folhapress

NO PASSADO

A decisão se deu em decorrência de reportagem publicada pela revista Época em 2009 na qual Rocha falava sobre receber instruções de Macedo para extorquir fiéis. A Editora Globo afirmou que não comenta processos em andamento.

QUARENTENA

com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO

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