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STF decide que operadoras de telefonia devem pagar dívida de R$ 742 mi com a Ancine

Supremo acatou reclamação da Advocacia-Geral da União e suspendeu os efeitos da decisão de desembargadora do TRF-1

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O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou sem efeito a decisão da Justiça de suspender a dívida de R$ 742 milhões de operadoras de telefonia com a Ancine (Agência Nacional do Cinema), valor devido em função da Condecine.

Com isso, o pagamento deverá ser realizado. O Supremo acatou reclamação da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu os efeitos da decisão da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A juíza adiou o pagamento da Condecine, que deveria ter ocorrido no dia 31 de março, tendo como justificativa a crise criada por causa da pandemia da Covid-19, porém não estabeleceu novo prazo de pagamento.

A Condecine é uma arrecadação que alimenta fundos dedicados ao subsídio de produções para o cinema, para a televisão e para o streaming, entre outras plataformas. A ação havia sido um pedido da Sinditelebrasil, sindicato que representa empresas de telefonia de celular.

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