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Advogados pedem que STJ estenda prisão domiciliar de Queiroz a todos os presos de grupo de risco da Covid-19

Recurso foi impetrado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos

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O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) impetrou nesta sexta (10) um habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a decisão que transferiu Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para prisão domiciliar na quinta (9) seja ampliada a todas as pessoas presas preventivamente e que integram o grupo de risco da Covid-19.

Segundo os juristas do CADHu, negar a presos em idêntica situação a mesma ordem e esquecer a enorme massa de presos preventivos é uma "demonstração de inaceitável seletividade" do STJ.

“A ilegalidade da prisão preventiva de pessoas pertencentes ao grupo de risco é evidente, pois pode sginificar um real risco de contágio e morte dentro de um sistema reconhecidamente falido. O benefício dado a Fabrício QueirOz deve ser estendido aos presos e presas que tenham tuberculose, HIV, câncer, ou outras comorbidades. É uma questão de justiça”, defende o grupo.

O pedido de liminar deve ser apreciado pelo próprio ministro João Otávio Noronha, que também concedeu prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, que está foragida.

Na decisão, tomada a pedido da defesa, o presidente do STJ afirmou que, consideradas as condições de saúde de Queiroz, o caso se enquadra em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que sugere o não recolhimento a presídio em face da pandemia do coronavírus.

Queiroz foi preso no dia 18 em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da investigação sobre o esquema de "rachadinhas" na Assembleia Legislativa do Rio. Ele estava detido em uma cela no presídio de Bangu, no Rio.

Noronha, cuja relação com Bolsonaro já foi descrita pelo presidente como "amor à primeira vista", já deu outras decisões recentes favoráveis ao chefe do Executivo e tem sido apontado como um dos candidatos a uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).

O CADHu é o mesmo coletivo que, em 2018, teve habeas corpus coletivo reconhecido e concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças até 12 anos presas preventivamente.

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