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STF determina que padre pague R$ 398 mil por ter interrompido aborto legal de uma jovem

Religioso obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando jovem já estava no hospital

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O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.

O DIA DA CULPA

Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Conseguiu autorização para interromper a gravidez. Mas o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.

TEMPO

A jovem foi para casa. Passou oito dias agonizando, assistida apenas pelo marido. Voltou ao hospital e deu à luz um feto que morreu em pouco tempo.

COLETIVO

Os institutos AzMina e Anis estão lançando um fundo destinado a amparar meninas e mulheres que têm cerceado o aborto nos casos previstos em lei.

COLETIVO 2

Uma campanha de financiamento coletivo está sendo organizada para arrecadar recursos e antecipar ao casal parte da indenização que terá que ser paga pelo padre. Ela marca o Dia de luta para a Descriminalização do Aborto, nesta segunda (28).

QUARENTENA

com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO

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