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STF determina direito a banho de sol em presídios de SP e Goiás

Decisão estendeu benefício que havia sido concedido pela corte a detentos de unidade prisional paulista

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O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu um habeas corpus coletivo que pedia o direito a banho de sol, por pelo menos duas horas diárias, a presos do Departamento Penitenciário Federal, do Presídio Especial de Planaltina, em Goiás, e de setores de medidas preventivas e disciplinares de 71 unidades em SP.

UNIVERSAL

A decisão estendeu benefício que havia sido concedido pela corte a detentos da unidade prisional de Martinópolis (SP). A ação foi impetrada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pelas defensorias públicas de São Paulo e de Goiás. A determinação foi disponibilizada na sexta (4), mas foi tomada antes de Celso de Mello entrar de licença.

QUARENTENA

com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO

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