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Tribunal Regional Eleitoral mantém redes de Marçal fora do ar e diz que não há censura

Juiz Claudio Langroiva Pereira considerou que não havia risco de prejuízo irreversível ao ex-coach

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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu o pedido de Pablo Marçal (PRTB) para que as suas redes sociais sejam reativadas.

As redes originais do empresário seguem, portanto, fora do ar. O juiz Claudio Langroiva Pereira, relator da ação no colegiado da corte, considerou que não havia risco de prejuízo irreversível ao ex-coach nem a ocorrência de censura.

"Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental", afirma o magistrado na decisão monocrática.

O influencer e candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) - Folhapress

Pereira diz também que há legalidade na suspensão dos perfis de Marçal. Ela conseguiria garantir, "além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar".

Os advogados Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Thiago Tommasi Marinho e Larissa Gil, que representam o empresário, vão recorrer da decisão. Marçal sustenta que a suspensão de suas redes originais é censura. "Parece que aqui virou a Venezuela", afirmou à Folha.

Em nota, a candidata Tabata Amaral (PSB) afirmou que a "Justiça está cumprindo seu papel de garantir uma eleição limpa". "O Tribunal Regional Eleitoral confirmou hoje que o crime não tem vez na eleição de São Paulo. Seguirei denunciando todas as farsas e ilegalidades que qualquer candidato cometa", disse.

No último sábado (24), em decisão liminar, a Justiça suspendeu os perfis de Marçal atendendo a uma ação movida pelo partido de Tabata.

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz acolheu o argumento de que o ex-coach cometeria abuso econômico ao promover cortes monetizados.

Os cortes são trechos de entrevistas, sabatinas, participações em debates e outros vídeos que depois são postados em redes sociais. Eles são a chave da popularidade digital de Marçal. O influenciador promove competições de cortes de vídeos com direito a remuneração aos seguidores.

A medida atingiu as contas de Marçal nas redes Discord, Facebook, Instagram, Meta, TikTok e X (ex-Twitter), além de seu site oficial. Só no Instagram, o ex-coach tinha 13 milhões de seguidores no perfil oficial. Ele criou uma conta reserva na rede, que tem até esta quarta (28) 3,4 milhões de seguidores.

Após a suspensão, a defesa do influenciador afirmou que a decisão viola o direito à liberdade de expressão e que caracteriza verdadeira censura prévia, adicionando ter sido determinada "sem a observância do contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória".

Em sua decisão também liminar, o juiz Claudio Langroiva Pereira afirmou que as manifestações de candidatos no processo eleitoral brasileiro não são "totalmente livres, mas submetidas às regras e orientações que o gerem".

"Ou seja, a manifestação se mantém dentro de parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio, vedadas condutas e instrumentos que desequilibrem o processo, como o abuso de poder econômico, por exemplo", disse.

O magistrado acrescentou que ações judiciais para garantir um pleito equilibrado não são censura nem uma afronta ao direito de livre manifestação, "porque efetivamente o cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas".

"Práticas que abusivamente atentam contra este processo eleitoral, previamente regulado por lei, devem ser avaliadas e investigadas", completou.

Pereira também afirmou que a decisão, em primeira instância, de suspender os perfis de Marçal buscou "assegurar a contenção da propagação e ampliação de potenciais danos à integridade e equilíbrio do processo eleitoral." Segundo a ação inicial, os cortes monetizados seriam uma prática vedada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz pontuou ainda estar afastado, em princípio, o risco de prejuízos irreversíveis ao pleito, uma vez que Marçal pode seguir com a sua candidatura e propaganda eleitoral, inclusive criando outros perfis nas redes sociais.

Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou que monetizar cortes "equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral". O magistrado afirmou que a suspensão dos perfis é necessária para "coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’".

Marçal disse, no domingo (25), que nunca remunerou os seguidores para fazer cortes de suas falas e que eles ganham dinheiro usando sua imagem, com pagamento feito pelas próprias plataformas, como Tiktok e YouTube.

A ação apresentada pelo PSB reunia trechos de entrevistas dadas por Marçal em que ele mesmo fala sobre o sistema de competição de cortes. Também são listados, entre outros, elementos apontados em reportagens veiculadas pela imprensa, prints de grupo no Discord com o regulamento das competições e exemplos de postagens de diferentes contas identificadas como sendo de cortes dos vídeos de Marçal.

A estrutura era organizada por meio de um canal no Discord (que funciona de um modo semelhante a um grande grupo de WhatsApp, com vários canais de conversa paralelos). Ao ingressar nele, os interessados tinham acesso a instruções de como participar das competições.

Em linhas gerais, eles deveriam selecionar pequenos trechos de conteúdos publicados por Marçal (os chamados cortes), que deveriam então ser divulgados em seus próprios perfis.

A ação traz o regulamento de uma dessas competições, no qual se afirmava que era preciso incluir a hashtag "#prefeitomarcal" nos posts. Além disso, para concorrer, seria preciso seguir os perfis de Marçal e manter uma frequência mínima de publicação. Entre os critérios de premiação estariam a quantidade de visualizações e o total de conteúdos postados.

Na decisão liminar, o juiz frisa ainda que não há transparência sobre a origem dos valores destinados aos vitoriosos do campeonato.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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