Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Justiça retira exigência de garantia de R$ 26 milhões para São Paulo retomar contrato do GP de F1
Desembargador disse que não cabe à Justiça exigir o que a lei para licitações não ordena
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou a empresa MC Brazil Motorsport Holding Ltda de depositar R$ 26 milhões para dar sequência ao contrato de promoção do GP de F1 com a Prefeitura de São Paulo.
Costa é o relator de agravo apresentado pela gestão Bruno Covas (PSDB) após decisão do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, pela exigência da garantia. Em janeiro, o acordo chegou a ser suspenso.
O montante estipulado por Migliano, chamado de contracautela, foi baseado no valor da primeira parcela do acordo para realizar a corrida no autódromo de Interlagos de 2021 a 2025, que a prefeitura deverá depositar para a MC no último dia útil de março deste ano.
O contrato, cujo valor total é de R$ 100 milhões, foi assinado pela gestão Bruno Covas com a MC Brazil Motorsport Holding Ltda e publicado no Diário Oficial no dia 5 de janeiro.
Quando assinou o contrato com a prefeitura, a empresa tinha capital social de R$ 120 —ela é propriedade de entidades de investimento controladas pelo fundo estatal de Abu Dhabi, Mubadala. Diante disso, o juiz Migliano pediu a garantia de R$ 26 milhões.
Em sua decisão, o relator Leonel Costa disse, no entanto, que não é papel da Justiça exigir o que não está na lei. Ele escreveu também que não cabe à Justiça interferir nas políticas públicas do município, mas apenas verificar se houve alguma ilegalidade.
"Conquanto a legislação processual tenha outorgado ao juiz a possibilidade de determinar a contracautela quando se entender necessário, com a finalidade de garantia contra os danos que a outra parte possa vir a sofrer, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado, no caso, não cabe ao Juízo exigir do contratado o que a lei para licitações e contratos da Administração Pública não exige", diz a decisão.
No caso do contrato entre prefeitura e MC Brazil, o teto estabelecido legalmente seria de 5% do valor do contrato, explica o desembargador. As cifras estabelecidas pelo juiz Migliano Neto só se justificariam "na existência de “débito regularmente constituído e o devedor pretenda discuti-lo sem sofrer a incidência de penhora sobre algum de seus bens".
No caso em questão, a MC Brazil, de quem se cobrava a exigência, não é devedora, mas na verdade tem valores a receber do município pela realização do Grande Prêmio de F1.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters