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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus

Juiz afirma que campanha de Bolsonaro por kit Covid faz parte do livre discurso político

Magistrado do DF diz que Judiciário não pode obrigar Executivo a adotar via específica contra a pandemia

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Em resposta à ação popular protocolada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara do DF, afirmou que ainda que infeliz, a escolha de Bolsonaro por defender o tratamento da Covid-19 com remédios sem eficácia comprovada (hidroxicloroquina, ivermectina) "se ajusta no espaço do livre discurso político."

Ele escreve que o Judiciário não pode "se assenhorar da discussão e obrigar o Poder Político a adotar esta ou aquela via no combate à pandemia."

"A questão se insere claramente no domínio do Político e não pode ser arbitrada pelo Judiciário. O popular ambiciona que se censure judicialmente plataforma política, na medida em que o Presidente da República advoga o tratamento da Covid a revés do que recomendam a OMS e outros órgãos especializados", diz a decisão.

Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) mostra caixa de cloroquina no Palácio da Alvorada - Adriano Machado-23.jul.2020/Reuters

O juiz argumenta que ainda existem dúvidas quanto ao tratamento do coronavírus, "inclusive quanto às soluções mais sólidas, como a vacina", e por isso o Judiciário não pode determinar um tratamento específico.

"Do contrário, ficaria violado o princípio da separação dos Poderes, e restariam inúteis os órgãos especializados que, a mando do Executivo, fatalmente se guiam não só pela informação técnica, mas também pelo juízo político-moral do governo eleito", completa.

Castro Filho ainda afirma que o apoio a esse pacote de medicamentos (que tem gerado efeitos colaterais graves) tem "importância lateral" diante do ceticismo contra a vacina, "o que é mais uma razão para não torcer uma questão política —uma orientação do Ministério da Saúde, dotada de qualidade duvidosa— em questão jurídica."

O juiz rejeitou a ação de Valente, que pedia que o Ministério da Saúde fosse proibido de recomendar remédios sem eficácia comprovada para a Covid-19 e a anulação de nota informativa da pasta que trata do que chamam de "tratamento precoce". O deputado vai recorrer.

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