Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Desembargadora vê 'quantidade robusta de provas', mas nega quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Magistrada afirma que acesso aos dados bancários são desnecessários antes da proposição de ação civil pública
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A desembargadora Isabela Chagas negou nesta quinta-feira (16) recurso por meio do qual o Ministério Público do Rio de Janeiro tentava obter as quebras de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outras 38 pessoas físicas e empresas envolvidas no caso da "rachadinha".
A magistrada, da 24ª Câmara Cível, rejeitou a liminar solicitada pela Promotoria para reverter a decisão da juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, que havia negado o acesso aos dados dos investigados.
Chagas afirmou em sua decisão que a investigação já contém "uma quantidade robusta de prova documental, não sendo necessária a quebra do sigilo ou aguardar-se a citação dos aqui réus para o ajuizamento da ação civil pública".
O argumento é semelhante ao apresentado por Leite, que negou a quebra para a investigação cível sob o argumento de que a ação de improbidade poderia ser proposta sem os dados sigilosos. Estes, na avaliação da juíza, poderiam ser autorizados no curso do processo.
Como a Folha revelou no mês passado, a Promotoria abriu uma nova frente para tentar acesso aos dados bancários dos acusados de envolvimento no caso da "rachadinha" após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anular as quebras autorizadas na apuração criminal.
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