Siga a folha

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

STF estende prazo para SP compensar perdas com redução de ICMS

Decisão de Alexandre de Moraes deve resultar em reforço de R$ 4 bi no caixa do estado

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O ministro do STF Alexandre de Moraes estendeu até abril de 2023 a compensação para o estado de São Paulo das perdas causadas com a redução da alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica e comunicações, que foi aprovada pelo Congresso a partir de projeto do governo de Jair Bolsonaro (PL).

O ministro dos STF, Alexandre de Moraes, que concedeu liminar favorável ao governo de SP - Pedro Ladeira/Folhapress

O abatimento se dá no pagamento das parcelas mensais da dívida do estado com a União, calculadas em cerca de R$ 1 bilhão. A decisão de Alexandre deve significar um reforço de R$ 4 bilhões para o Tesouro paulista, no início da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O atual governador, Rodrigo Garcia (PSDB), empenhou-se diretamente na prorrogação do prazo aproveitando sua boa relação com Alexandre. Ele argumentou que era importante garantir recursos para os primeiros 100 dias do governo Tarcísio.

A medida prevendo a compensação foi concedida pelo STF em julho, para vigorar até que se encontre uma fórmula consensual entre União e estados para as alíquotas do imposto sobre produtos considerados essenciais. Um grupo de trabalho sobre o tema está em vigor no STF, coordenado pelo ministro Gilmar Mendes.

O estado argumentou que "as perdas de arrecadação não estão circunscritas ao exercício financeiro de 2022, mostrando-se imprescindível a extensão dos efeitos da liminar para que a compensação continue a ser realizada em 2023".

Alexandre concordou e entendeu que "de forma específica, em relação ao Estado de São Paulo, se mostra razoável a pretendida extensão da intervenção judicial para que se implemente a compensação das perdas decorrentes da arrecadação com a dívida mantida perante pela União, pelo prazo mínimo de 120 dias".

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas