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Editado por Guilherme Seto (interino), espaço traz notícias e bastidores da política. Com Catarina Scortecci e Danielle Brant

Descrição de chapéu drogas

Conselho veda recursos de assistência social às comunidades terapêuticas

Resolução diz que centros voltados ao tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de álcool e drogas não integram Sistema Único de Assistência Social

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O Conselho Nacional de Assistência Social publicou uma resolução em que proíbe as comunidades terapêuticas dedicadas ao tratamento de abuso de álcool e drogas de serem financiadas com recursos destinados à política de assistência social.

Coordenadora e enfermeira Paula Mangialardo conversa com um dos internos em sala da Comunidade Conquista, comunidade terapêutica - Eduardo Knapp/Folhapress

A resolução foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24). O conselho é vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social, mas tem autonomia para deliberar sobre as normas do SUAS (Sistema Único da Assistência Social). Ele é integrado por representantes do governo e entidades da sociedade civil.

Essas comunidades são criticadas por organizações de defesa dos direitos humanos por sugerirem tratamento baseado em abstinência, religiosidade e isolamento dos usuários e por não cumprirem regras de saúde pública no atendimento de dependentes de drogas e álcool.

Esses centros terapêuticos, muitas vezes ligados a entidades religiosas, recebiam recursos da assistência social do próprio MDS e de secretarias estaduais e municipais de assistência social.

A resolução diz que, por "não cumprirem os requisitos para atuação no SUAS", as comunidades "não podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social."

Além disso, traz um artigo que fala que essas comunidades terapêuticas não integram o SUAS e não devem ser inscritas nos conselhos de assistência social dos municípios nem ter CNEAS.

O documento diz ainda que as inscrições como entidades ou organizações de assistência social e CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social) deverão ser canceladas pela instância local responsável em 90 dias.

A medida deve causar insatisfação de segmentos religiosos com os quais o governo buscava se aproximara, como o de evangélicos.

Logo no início do terceiro mandato, o presidente Lula criou o Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas, mas, após pressão de movimentos sociais, mudou o nome para Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas.

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