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Editado por Guilherme Seto (interino), espaço traz notícias e bastidores da política. Com Catarina Scortecci e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus STF

Toffoli derruba decisão que proibia Itaipu de negociar terras em área de conflito entre indígenas e ruralistas

Ministro do STF acatou pedido da hidrelétrica para suspender decisão da Justiça Federal do Paraná

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Curitiba

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu pedido da Itaipu Binacional e derrubou uma decisão de primeiro grau da Justiça Federal do Paraná que proibia a hidrelétrica de negociar a compra de imóveis para tentar resolver o conflito entre indígenas e ruralistas, no oeste do estado. O despacho foi assinado na quinta-feira (1º).

Prédio do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília - Fotoarena/Folhapress

A liminar de Toffoli foi dada no bojo de uma ação cível originária proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e que tramita desde o final de 2021.

Nela, a PGR cobra a Itaipu, a Funai (Fundação Nacional do Índio), o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a União Federal para que haja uma reparação às quase 30 comunidades indígenas Avá-Guarani de Tekoha Guasu Okoy-Jakutinga e Tekoha Guasu Guavirá, em função dos danos que sofreram por causa da implantação da hidrelétrica, há mais de 40 anos.

Por conta deste processo, há conversas em andamento no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que é um órgão da AGU (Advocacia-Geral da União), e uma das possíveis soluções para o impasse na região está uma proposta apresentada por Itaipu em que a hidrelétrica compraria terras para abrigar as comunidades indígenas, com posse permanente e usufruto exclusivo.

Em função do conflito com produtores rurais, que se intensificaram desde o final do ano passado, a 2ª Vara Federal de Umuarama deu recentes decisões contrárias aos indígenas, determinando a reintegração de posse nas áreas, além de impedir a Itaipu de negociar terras, daí o recurso da hidrelétrica ao STF.

Para Toffoli, "fácil concluir que a proibição instituída pela decisão do juízo de primeiro grau afeta diretamente as tratativas da conciliação em andamento [na AGU]", configurando "evidente usurpação de competência desta Suprema Corte".

"Ademais, a Itaipu sequer é parte nas referidas ações [de reintegração de posse], de modo que não poderia ter sido atingida pelas decisões judiciais", continua o ministro.

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