Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Contrariando ministro, Anac aceita precatório em pagamento de concessão
Garantido pela Constituição, uso desses títulos encontrou resistência de Márcio França (Portos e Aeroportos); agência assumiu risco
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Contrariando orientação do ministro de Porto e Aeroportos, Márcio França (PSB-SP), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aceitou R$ 18 milhões em precatórios como parte do pagamento de R$ 125 milhões em outorgas do consórcio Novo Norte, que arremataram os aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP) no ano passado.
Com a decisão, o contrato de concessão entrou em vigor nesta sexta (5).
Precatórios são títulos de dívida da União com sentenças judiciais definitivas.
Esse é o primeiro caso em que a agência aceita a utilização de precatórios na concessão de aeroportos, e o primeiro no setor de infraestrutura em que há a concordância do governo, sem a necessidade de qualquer intervenção da Justiça.
Até então, as concessionárias só haviam conseguido utilizar por meio da obtenção de liminares judiciais, como a Rumo no setor de ferrovias.
A concessionária Aena, que venceu o bloco liderado por Congonhas, em São Paulo, ainda aguarda decisão da Anac sobre os precatórios apresentados.
Apesar de o uso do precatório para o pagamento de outorgas estar assegurado na Constituição Federal, em março a AGU (Advocacia-Geral da União) revogou a portaria que regulamentava o procedimento para uso desses papéis —que ficaram suspensos.
A decisão da Anac mostra que há divergências no governo sobre o assunto.
Por meio de sua assessoria, o ministro Márcio França disse que a decisão pelo uso de precatórios para pagamento de outorgas é da Advocacia Geral de União.
"Os advogados que analisam os processos no MPor [Ministério de Portos e Aeroportos] são vinculados à Advocacia Geral da União, portanto seguem a orientação da AGU", disse em nota.
Com Diego Felix
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