Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Fundos de pensão com rombo acham brecha com decisão judicial que livra Postalis de IR
Usados politicamente nas gestões passadas do PT, fundos de previdência de estatais com rombos bilionários podem entrar com novas ações
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Os funcionários dos Correios conseguiram uma vitória na Justiça que abre caminho para os demais fundos de previdência de estatais com déficits se livrarem do pagamento de Imposto de Renda sobre as contribuições adicionais destinadas à cobertura dos rombos.
No Postalis, o bilionário fundo de pensão dos Correios, os funcionários arcam com pagamentos extras para cobrir um buraco de R$ 12 bilhões decorrente de má gestão no passado. O fundo foi alvo de investimentos malsucedidos.
É sobre essa contribuição adicional que a Receita Federal vinha cobrando IR desde 2017 até o momento, segundo a petição da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios).
No entanto, a sétima turma do Tribunal Federal da Primeira Região (Brasília e 12 estados) acolheu o pedido da entidade e determinou o fim da cobrança do imposto sobre essa parcela da contribuição. A decisão possui efeito imediato.
No acórdão, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas considerou que a contribuição tem efeito de recomposição e não de aumento patrimonial, o que não justifica a cobrança de IR.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a Receita Federal, ingressou com recurso.
O entendimento é o de que são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda contribuições destinadas a custear os benefícios complementares até o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido.
Com Diego Felix
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