Siga a folha

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Apresentador é condenado após chamar modelo trans de raça desgraçada

Sikêra Jr., da RedeTV, terá de pagar R$ 30 mil à modelo Viviany Beleboni, que encenou a crucificação de Cristo na Parada LGBT

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O apresentador Sikêra Jr., da RedeTV, foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização para a modelo transexual Viviany Beleboni, que ficou famosa em 2015 por representar Jesus Cristo crucificado em uma encenação durante a Parada do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).

Sikêra, que já foi chamado de “o apresentador dos Bolsonaros” por ser considerado pela família do presidente como um exemplo de conservadorismo, utilizou a imagem da modelo ao tratar de um crime cometido por um casal de mulheres lésbicas.

Atriz Viviany Beleboni encena crucificação de Jesus Cristo na 19ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, em 2015 - Avener Prado/Folhapress

Isto é um “lixo”, uma “bosta”, uma “raça desgraçada”, afirmou o apresentador, em seu comentário. O apresentador defendeu-se no processo dizendo que em momento algum quis compará-la às assassinas e que “apenas emitiu opinião sobre movimentos que, como a Parada Gay e seus adeptos, tratam com chacota os símbolos do cristianismo”.

“Ao sair desfilando vestida de Jesus Cristo, deveria ter previsto que tal manifestação chocaria a sociedade”, afirmou no processo a advogada Viviane Barros Vidal, que o representa.

O juiz Sidney da Silva Braga disse em sua decisão que ficou demonstrado que Sikêra se utilizou da transexualidade e da imagem da modelo para associá-la à prática de um crime. “O fato de a autora ser artista reconhecida não autoriza que possa ter sua imagem exposta sem autorização e ser chamada de ‘raça desgraçada’ em contexto de crítica à prática de um crime que com ela não tem qualquer relação”, disse na sentença.

O magistrado determinou, além da indenização, que a imagem da modelo seja retirada da reportagem sobre o crime, postada no youtube. Cabe recurso à decisão.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas