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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Record paga R$ 52 mil de indenização por exibir acusados de homicídio em roupas íntimas

Justiça considerou que a emissora extrapolou o exercício da liberdade de imprensa ao exibir o momento em que casal foi preso

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A Rede Record foi obrigada pela Justiça a pagar R$ 52 mil de indenização à advogada Roberta Tafner, que, em 2010, foi acusada, com o marido, Willians de Souza, de matar os próprios pais.

A Justiça considerou que a emissora extrapolou o exercício da liberdade de imprensa ao exibir o momento em que eles foram presos, em São Bernardo do Campo.

Quando a polícia e uma equipe da Record entraram no imóvel, os dois estavam dormindo e foram surpreendidos em trajes íntimos.

“A veiculação da reportagem extrapolou a linha do razoável e dos limites da narrativa”, afirmou o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do processo no Tribunal de Justiça.

Estátua que representa a Justiça, em Brasília (11 de nov. de 2012) - Lula Marques/Folhapress

O empresário Wilson Tafner e a advogada Tereza Cobra foram mortos a facadas no dia 2 de outubro de 2010 num condomínio em Santana do Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo.

Tereza recebeu 16 golpes e Wilson, 10. Todos no rosto e na cabeça.A polícia encontrou 15 pontos de sangue entre o quarto onde o casal foi morto e a casa da filha, no mesmo condomínio.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a herança seria o objetivo dos acusados. Willians teria aplicado os golpes. Roberta teria ajudado o marido a planejar o crime e a limpar os vestígios.

O casal, que sempre negou o crime, foi absolvido em 2016. No ano seguinte, o TJ anulou a decisão. Um novo julgamento será realizado.

“Vou lutar para limpar a minha honra e a dos meus pais”, disse Roberta em 2018.

“Eles não criaram uma assassina.” No processo de indenização movido pelo casal, a Record alegou que não houve excesso ou abuso no direito de informar e que a reportagem apresentou “fatos verídicos e sem intenção difamatória”.

A Justiça não aceitou a argumentação, e o pagamento da indenização foi concluído nesta quinta (7 de janeiro).

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