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Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça rejeita pedido de Bolsonaro para suspender multa de R$ 43,6 mil por não usar máscara

Caso foi registrado durante visita do presidente à cidade de Iporanga (SP) em agosto de 2021

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A Justiça paulista rejeitou o pedido de liminar do presidente Jair Bolsonaro para suspender a multa de R$ 43,6 mil que recebeu por não usar máscara na pandemia, bem como impedir que o seu nome seja inscrito na dívida ativa.

A multa foi aplicada a Bolsonaro no dia 20 de agosto de 2021, quando o presidente visitava o município de Iporanga, no Vale do Ribeira, em São Paulo, e caminhou pelas ruas da cidade sem proteção facial.

O presidente Jair Bolsonaro discursa durante evento no palácio do planalto em junho de 2021 - Pedro Ladeira/Folhapress

Por meio de seus advogados, Bolsonaro disse à Justiça que a multa deve ser declarada como nula, pois o fiscal não o advertiu no momento dos fatos de que ele estava cometendo a "suposta infração administrativa".

"Bolsonaro soube que foi injustamente multado quando recebeu as notificações, dias após o ocorrido", afirmaram à Justiça os advogados Karina Kufa e Carlos Miranda. Segundo eles, o fiscal descumpriu a lei ao não abordar o presidente antes de aplicar a multa.

Os advogados disseram que a liminar era importante para evitar a inscrição do nome de Bolsonaro no cadastro de inadimplentes, o que poderia afetar "sua imagem e honra perante a população, enquanto representante máximo do Poder Executivo Federal e, assim, o próprio Estado brasileiro". "Trata-se, de medida necessária à preservação de sua imagem pública, como também de seu patrimônio."

O governo paulista declarou nos autos de procedimento administrativo que o presidente não foi abordado na ocasião, pois havia uma multidão ao seu redor, "o que poderia colocar em risco a integridade física" dos fiscais.

O juiz Carlos Eduardo D'Elia Salvatori disse que as fotografias tiradas durante a caminhada do presidente em Iporanga mostram que havia, sim, risco concreto para os agentes fiscais "dadas as circunstâncias e ânimos exaltados acerca da questão da utilização obrigatória do uso de máscaras".

O magistrado citou na decisão que o presidente é reincidente, já tendo sofrido outras multas pelo mesmo motivo, "fato que tem sua gravidade pelas consequências do exemplo dado".

A Justiça analisou, por ora, apenas o pedido de liminar.

O mérito do processo, no qual Bolsonaro quer a anulação da multa ou, ao menos, a redução do seu valor, ainda não foi julgado.

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