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Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Veja como agilizar o benefício com greve do INSS

Com tempo de paralisação indefinido, trabalhador terá o Judiciário como alternativa

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Com a ameaça de greve dos servidores públicos federais do INSS, a situação que já era ruim pode piorar.

Antes mesmo de aparecer a pandemia, havia a necessidade de aumentar o efetivo de técnicos, analistas e peritos, embora o governo tenha tido a bizarra ideia de convocar militares da reserva sem qualquer experiência na área previdenciária. A pandemia suspendeu por mais de ano o atendimento nos postos, aumentando a fila de espera.

Apenas recentemente o atendimento presencial foi retomado. E agora pode parar de novo. A ameaça de greve atrapalhará de vez a pretensão de quem deseja a concessão ou revisão do seu benefício.

Se sobrevir a paralisação, é praxe o Judiciário interferir para que o Instituto respeite ao menos o número de 30% de servidores no atendimento essencial, o que não resolve muito, já que existe defasagem histórica de servidores. Nesse cenário de várias formas de atrasos, o que o trabalhador pode fazer para agilizar sua questão?

SÃO PAULO, SP, 17.09.2021 - App Meu INSS. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress) - Folhapress

Na indefinição de quanto tempo pode demorar uma greve, o trabalhador terá o Judiciário como alternativa, o que não é necessariamente o melhor remédio, já que este também costuma ser lento. Dito isto, ainda assim é melhor que uma completa indefinição de prazo.

É preciso lembrar que a greve do INSS em 2015 consumiu mais de três meses de negociação. E hoje a fila de atendimento já registra média de espera de 1,7 milhão de pessoas que aguardam há mais de 113 dias uma singela resposta da Previdência Social. Por sua vez, o Comando Nacional de Mobilização da Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Assistência Social) reafirmou a deflagração de greve por tempo indeterminado a partir de 23 de março.

A chegada da greve pode justificar que os segurados relativizem, ao menos temporariamente, a regra de que primeiro é preciso o prévio requerimento no INSS, para somente após excesso de prazo ou negativa se acionar a justiça. Não se ignora que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando julgou o RE nº 631.240/MG, assentou orientação no sentido de que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado.

Mas, afinal, como realizar o prévio requerimento administrativo nos postos se estes estiverem fechados? Além da inércia habitual do Instituto, a superveniência de paralisação nacional viola o direito do segurado que deve ser atendido no prazo legal de 45 a 60 dias.

Previsto na Constituição Federal desde 1988, o direito de greve do funcionalismo público ainda não foi regulamentado no Brasil. Essa omissão é prejudicial pois em situação desse tipo não fica claro o direito dos prejudicados com a greve; no caso, os segurados. A lacuna normativa gera insegurança jurídica, pois na medida em que o trabalhador —insatisfeito— for procurar o Judiciário, pode ter diferentes soluções jurídicas.

A Justiça ainda não consolidou o entendimento se deve o segurado ficar à mercê do INSS indefinidamente ou se ela própria pode resolver o conflito diretamente em tais casos. Por outro lado, os juízes têm receio de se sobrecarregarem e terem que pagar o preço de resolver muitos casos em nome da greve alheia. E mais delicada ainda é a situação do trabalhador, que necessita de verba alimentar e fica nesse fogo cruzado.

Para os que desejam acionar diretamente a Justiça, além da referida imprevisibilidade de posicionamento, é preciso ter ciência de juntar o máximo de documentos que facilitem a apreciação do julgador. Questões muito complexas ou polêmicas do ponto de vista jurídico não têm tanta chance de, por exemplo, obter um provimento judicial de urgência, a exemplo de uma tutela de evidência mesmo o processo sendo ainda recente.

A impossibilidade da realização do prévio requerimento administrativo pode obrigar o segurado a seguir por este caminho de incertezas no Judiciário, muitas vezes melhor do que uma espera indeterminada do movimento paredista, além da demora habitual que o INSS costuma submeter, mesmo em "tempos normais".

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