Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Veja como ajuizar revisão da vida toda após o prazo de dez anos

Desconhecimento ou medo de levar um revés na Justiça são alguns dos motivos da demora do aposentado em dar primeiro passo

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A demora do Judiciário brasileiro se posicionar sobre determinados assuntos é angustiante, principalmente para quem tem um relógio passando as horas contra si. Depois da concessão de uma aposentadoria pelo INSS, o prazo para reclamar qualquer erro é de até dez anos. Se este não for respeitado, com raríssimas exceções, perde-se a chance. Não é diferente no caso da revisão da vida toda, recentemente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, cujos ministros gastaram dois anos para tomar uma decisão. Embora a corte tenha engarrafamentos processuais muito maiores que esse, as primeiras ações a respeito foram iniciadas uma década atrás. E nessa espera muitos direitos decaíram. Desconhecimento, falta de iniciativa ou medo de levar um revés na Justiça são alguns dos motivos da demora do aposentado em dar o primeiro passo.

Algumas dicas podem ser úteis para quem quer salvar o prazo de reclamar a revisão da vida toda. A lei fala que o prazo para o segurado promover a revisão conta do dia 1° do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. Em outras palavras, o prazo começa quando você efetivamente está liberado para receber o dinheiro. É que muitas vezes o INSS demora meses ou anos para dar uma satisfação e autorizar que a aposentadoria seja paga no banco. Se um segurado protocolou o benefício em janeiro e só recebeu a resposta em dezembro do mesmo ano, ainda que ele receba o valor retroativo, o prazo revisional dos dez anos tem como referência o recebimento da primeira prestação, em dezembro.

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SÃO PAULO, SP, 17.09.2021 - App Meu INSS. (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress) - Folhapress

Essa sutileza pode ser decisiva para quem está fazendo as contas para análise do enquadramento. O mesmo ocorre quando o INSS nega um benefício no posto e obriga o trabalhador a procurar o Judiciário para a sua concessão. Como a Justiça também demora nestes casos, a contagem dos dez anos para fins da revisão da vida toda se inicia somente no término do processo judicial, com a respectiva liberação do primeiro pagamento. O segurado não deve ter o prazo de dez anos mitigado em razão de circunstâncias alheias a sua vontade. Se o INSS tem o perfil litigioso e contumaz em negar benefícios, ou se o Judiciário é lento em apreciar pedidos concessórios, a conta dessa demora não deve ser debitada dos dez anos.

Para quem seguiu o caminho de pedir a revisão da vida toda diretamente na agência do INSS, essa iniciativa também congela a fluidez do prazo decenal e só volta a contar depois da ocorrência de eventual manifestação ou negativa. Mas é necessário que o Instituto faça a comunicação formalmente, a exemplo de uma carta com aviso de recebimento dos Correios ou outra notificação inequívoca equivalente. Enquanto não ocorrer, o prazo não é retomado, o que acrescentará mais tempo no final de dez anos para se reclamar a ação. Todavia, é necessário ter a coincidência de pedidos. Não vale um aposentado pedir revisão diferente da vida toda, para posteriormente querer se beneficiar desse estancamento do prazo, ainda que os pedidos tenham objetos diferentes.

Essas são algumas das maneiras para que o aposentado possa contar o prazo em conformidade com a lei e buscar alternativas para justificar aparente extrapolamento do prazo de dez anos. No entanto, se eventos dessa natureza não ocorreram no caso específico do aposentado, e de fato já transcorreu o prazo de dez anos, infelizmente a demora do Judiciário irá inviabilizar o acesso a esse tipo de revisional.

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