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Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Armadilha financeira ao reclamar aposentadoria no juizado

Busca por celeridade pode trazer prejuízo financeiro significativo

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Resolver um problema previdenciário no Brasil não é algo fácil. E requer paciência e atenção. Primeiro, o trabalhador precisa passar pelo balcão do INSS, cujo prazo de análise inicial costuma ser de quatro a seis meses de espera, e o recurso, de mais de um ano.

Se ainda assim for necessário o auxílio do Judiciário, mais lentidão e burocracia. Em 2021, a Justiça Federal apresentou taxa de congestionamento –índice que mede o percentual de processos que ficaram represados, sem solução, no ano– de 73%. O tempo médio da fila pode variar de cinco a sete anos, com exceção do juizado federal, criado para ser algo célere nas causas até o valor de sessenta salários mínimos.

De fato, é mais rápido. No dicionário jurídico, "rapidez" significa média de um a dois anos. Mas é preciso ter cuidado com as armadilhas dessa escolha, principalmente depois do Superior Tribunal de Justiça determinar a inclusão de 12 meses de prestações vincendas para fins de fixação de competência para demandar no âmbito dos juizados especiais federais. Ao contrário do que era feito antes, o valor da causa passa a ser composto das parcelas atrasadas mais anuidade.

Agência INSS Jabaquara, zona sul de São Paulo - Rivaldo Gomes - 22.set.2020/Folhapress

O interessado que deseje entrar com ação no juizado especial federal é praticamente obrigado a renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda o teto. Da mesma forma que você precisa apresentar um ingresso para entrar num show, no juizado o bilhete é representado pela "declaração de renúncia". Salvo eventual deslize do juiz que esqueceu de solicitar, você é instado a assinar, no início, declaração de que estará renunciando aos valores que ultrapassarem o teto. E o que passar do limite do tempo do ajuizamento da ação pode acarretar prejuízo financeiro significativo.

Muitas vezes o aposentado assina o documento sem a consciência da perda financeira a que se submeterá no ingresso daquela ação. Um cálculo prévio seria desejável para antever o valor a ser renunciado e ajudaria na escolha sobre se é melhor a "rapidez" do juizado ou a justiça comum federal, para receber todo o valor devido constituído. O problema é que muitas vezes a análise contábil, por implicar gastos, termina não sendo feita. Nesses casos, o aposentado abre mão sem saber ao que está renunciando.

Outra variável que atrapalha o dimensionamento sobre os custos da reclamação é a própria discussão judicial. Quem entra com ação nunca sabe o que vai ser aceito pelo juiz e quanto tempo demorará. Quanto mais direitos reconhecidos, mais o valor dos atrasados pode ser ampliado. Assim, o reconhecimento —total ou parcial— do direito repercute diretamente no patrimônio previdenciário. A demora do processo também interfere no acumulado de atrasados.

Com a decisão do STJ (Tema 1030), é importante o aposentado estar ciente de que o "valor da causa" é igual às parcelas vencidas mais 12 parcelas vincendas, devendo o total dessa soma não exceder os 60 salários mínimos. Para fins de apuração do teto no ajuizamento, o montante da limitação deverá, necessariamente, incluir as parcelas vincendas após o ajuizamento, até o limite anual (se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a um ano).

A fim de facilitar a compreensão, trazemos um exemplo que não contempla correção e juros moratórios. Imaginemos um aposentado que busca o Judiciário para a concessão da sua aposentadoria no valor de R$ 5.000, com crédito retroativo aos últimos dez meses. Ao procurar o Judiciário, as parcelas vencidas representam R$ 50 mil e, aparentemente, abaixo do teto dos juizados federais, já que atualmente os 60 salários mínimos correspondem a R$ 72.700.

Mas na definição correta do valor da causa é preciso considerar também os doze meses de salário, a título de parcelas vincendas, o que elevaria a conta em mais R$ 60 mil. Assim, o valor correto da causa seria R$ 110 mil. Caso o aposentado tenha assinado a declaração de renúncia, deixará de receber R$ 37.300. Quem quiser uma justiça mais rápida, pode abrir mão de um valor alto. Mas é importante estar ciente do que perderá, para evitar surpresas desagradáveis.

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