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Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

Devo? Não nego. INSS paga em 25 anos

Dos 25 anos de espera para pagar a revisão do art. 29, o INSS, com o aval da Justiça, tem 15 anos para pagar aos prejudicados até dezembro de 2025

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De 1999 a 2009, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou dez anos concedendo em todo o Brasil milhares de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte de forma equivocada. O artigo 29 da Lei de Benefício sofreu uma mudança em 1999, que gerou dúvida na sua interpretação. A partir de então o Instituto adotou uma metodologia de cálculo nas novas concessões que lhe era mais favorável. Evidentemente, menos vantajosa ao trabalhador.

Surgiu assim a chamada revisão do artigo 29. Ao invés de corrigir logo o erro, o INSS com o aval da Justiça dispôs de 13 anos para pagar, cujo prazo final foi adiado para dezembro de 2025. Somado desde quando apareceu o primeiro erro, em 1999, até o final do calendário de pagamento, em 2025, somam 25 anos.

Com a recalcitrância que lhe é peculiar, o INSS demorou alguns anos para admitir o seu erro. Gerou uma judicialização em massa para os segurados corrigirem suas rendas. Somente em 2012, pressionado por uma ação civil pública do Ministério Público Federal, o Instituto resolve fazer um acordo, mas exigiu o prazo de 10 anos para pagar por meio de uma revisão automática, que seria realizada durante março de 2013 a maio de 2022.

Fachada da Agência da Previdência Social, localizada na Rua Coronel Xavier de Toledo, 280. (Foto: Rafaela Araújo/Folhapress)

Nesses 10 anos, o INSS cumpriu administrativamente grande parte do acordo, com 17 milhões de benefícios revisados. Não entra nessa contagem as pessoas que morreram durante a espera, bem como outros segurados que sequer foram mapeados como tendo direito à revisão. Uma revisão dessa está longe de ser refinada e muitos ficaram de fora da estatística.

De fato, no ano de 2022 constatou-se que 139 mil pessoas, entre eles segurados com benefícios ativos, inativos e suspensos, tinham sido esquecidos.

Neste mês, o Ministério Público Federal formaliza no Tribunal Regional Federal da 3ª Região novo termo de compromisso coletivo para o INSS pagar a estes retardatários. Como de praxe, negociou-se mais prazo. O novo calendário vai de março de 2025 a dezembro de 2025 para pagar a quantia estimada de R$ 750 milhões. O que chama atenção é não ter ficado definida nenhuma sanção, acaso o INSS descumpra novamente o acordo.

O INSS passa uma década errando na concessão de milhares de benefícios e, nos termos fixados, faz por duas vezes um acordo com a Justiça para pagar a dívida em 13 anos (de 2012 a 2025). Desde os primeiros benefícios concedidos com erro, nos idos de 1999, já se vão 25 anos.

Parece inacreditável, mas é verdade. Têm coisas que só aqui no Brasil para acreditar. Esta é uma delas. O INSS cometeu um erro gigantesco que empobreceu milhares de pessoas. Por ter caráter alimentar, não é preciso explicar que é algo urgente, ainda mais por se tratar de doentes, inválidos ou viúvas. No entanto, a própria Justiça autoriza que tempo superior a outra década seja usado para lentamente pagar a quem de direito.

A generosidade de se fazer um acordo com tanto prazo para pagar a segurados, que em sua maioria ganham de um a três salários mínimos, gera outra excepcionalidade.

Em regra, os benefícios previdenciários só podem ser revisados no prazo de até 10 anos. Como é um erro que vai de 1999 a 2009, ninguém mais poderia discutir a referida revisão. Mas, caso alguém fique de fora dessa nova leva de pagamento ou tenha um valor atribuído aquém do que deveria, ainda é possível discutir a revisão do artigo 29, uma vez que a dilatação desses prazos —via Judiciário— termina ajudando a tais prejudicados buscarem a retificação tardia. É a própria Justiça abrindo uma exceção não prevista em lei para extrapolar o prazo de dez anos para revisar o benefício previdenciário.

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