A pensão por morte é um benefício pago a dependentes de segurados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a morte do beneficiário. A lista dos que têm direito e a duração do pagamento dependem de algumas exigências.
O cálculo da pensão foi alterado em novembro de 2019, com a aprovação da reforma da Previdência. O valor do benefício varia conforme o número de dependentes e também há regras que limitam o acúmulo da pensão com aposentadoria.
O pagamento é liberado se a pessoa que morreu cumpria ao menos uma das seguintes exigências na data do óbito:
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Tinha qualidade de segurado: direito à cobertura do INSS, com contribuições pagas em dia
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Estava no período de graça: período em que o segurado mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo
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Recebia benefício previdenciário como a aposentadoria; a exceção é o auxílio-acidente
O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e a pensão máxima corresponde ao teto do INSS, que é corrigido todo ano pelo governo federal com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Se a pessoa que morreu tinha regimes distintos de previdência (geral, que é o INSS, e próprio, usado pelos servidores, por exemplo), os dependentes receberão uma pensão por morte para cada regime.
Quem tem direito à pensão por morte?
Há uma prioridade entre as pessoas que têm direito a receber o benefício. Elas são divididas em três classes:
- Classe 1: cônjuge ou companheiro, incluindo homoafetivo; filho não emancipado e menor de 21 anos de idade ou que seja equiparado a um filho (enteado e menor tutelado); filho de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz
- Classe 2: pais
- Classe 3: Irmão não emancipado e menor de 21 anos de idade; irmão de qualquer idade com invalidez ou deficiência que o torne incapaz
Em todos os casos, é preciso comprovar a ligação com o segurado que morreu. No caso de cônjuge ou companheiro que tenha união estável não é necessário comprovar dependência econômica. Quem tem união estável terá que provar a união e, dependendo do caso, ir à Justiça.
Enteados, menores tutelados, pais e irmãos precisam comprovar que eram dependentes economicamente de quem morreu.
Os dependentes com deficiência ou invalidez terão de provar a condição, por meio de perícia médica feita pelo INSS. O pagamento da pensão é integral para esses beneficiários, independentemente se a pessoa que morreu tinha aposentadoria ou não.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito à pensão, desde que comprove dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
O pagamento segue a ordem de prioridade e a classe que está acima exclui as seguintes. Se houver dependentes da classe 1, os eventuais beneficiados nas classes 2 e 3 não ganharão a pensão, mesmo que os beneficiários da classe 1 percam o direito posteriormente.
Portanto, os irmãos só terão direito se não houver dependentes nas outras duas classes.
Quais são as novas regras para receber pensão por morte?
A reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão. O texto estabelece uma cota de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.
O cálculo pode ser aplicado sobre o valor da aposentadoria que era paga ou sobre o benefício por invalidez a que a pessoa que morreu teria direito, caso não estivesse aposentada. Antes da reforma, a pensão equivalia a 100% do benefício.
Cotas da pensão por morte:
Número de dependentes | Percentual da aposentadoria ou do benefício por invalidez |
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
A partir de 5 | 100% |
Com esse cálculo, o INSS só pagará uma pensão integral (100%) se houver ao menos cinco dependentes. Se algum dos beneficiários perder o direito à pensão (como no caso de um filho que completa 21 anos de idade), os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício. Antes de novembro de 2019, a quantia era mantida em 100%, pois a cota do filho que perdia o direito era revertida para o viúvo ou a viúva.
Além do limite de idade de 21 anos para os filhos ou irmãos, a pensão pode ser cortada do cônjuge ou companheiro dependendo da sua idade, conforme regra criada em 2015, quando o benefício deixou de ser vitalício para parte dos viúvos ou das viúvas.
Agora, a pensão só é paga até o fim da vida para quem tem 45 anos ou mais. Entre 2015 e 2021, a idade era 44 anos.
Por quanto tempo a pensão é paga de acordo com a idade da viúva ou do viúvo
Idade da viúva ou do viúvo |
Período de pagamento da pensão |
Menos de 22 anos |
3 anos |
Entre 22 e 27 anos |
6 anos |
Entre 28 e 30 anos |
10 anos |
Entre 31 e 41 anos |
15 anos |
Entre 42 e 44 anos |
20 anos |
A partir de 45 anos |
Vitalício |
A duração da pensão também diminui se não forem cumpridas duas regras estabelecidas em 2015:
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A pessoa que morreu precisa ter ao menos 18 meses de contribuição ao INSS
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É necessário ter, no mínimo, 24 meses (dois anos) de casamento ou união estável comprovada
Caso não sejam cumpridas as condições, a pensão será paga por quatro meses ao dependente. As duas regras só não serão exigidas se a morte ocorrer por acidente de qualquer natureza.
A emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência, também mudou o cálculo da aposentadoria por invalidez, o que afeta o valor da pensão por morte que será deixada por um segurado que não era aposentado.
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Até 13 de novembro de 2019, o valor era estabelecido a partir dos 80% maiores salários desde 1994. Essa média salarial era repassada integralmente aos dependentes, respeitando a quantia mínima (salário mínimo) ou máxima (teto previdenciário) da pensão
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Após 13 de novembro de 2019, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994. O INSS paga 60% sobre a média mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição ao INSS, para homens, e 15 anos, para mulheres
Por isso, após a reforma, se um homem contribuiu por menos de 20 anos, o cálculo da pensão corresponde a 60% da média salarial. Em seguida, o valor da pensão pode sofrer uma segunda redução de acordo com o número de dependentes.
Caso um homem tenha feito contribuições ao INSS por 22 anos antes da sua morte, a aposentadoria por invalidez a que teria direito será 64% da média salarial. Depois, é preciso ver se o valor da pensão terá diminuição pelo número de dependentes.
Como receber 100% do valor da pensão após a reforma?
A pensão integral pode ser paga nas seguintes situações:
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Há ao menos cinco dependentes da pessoa que morreu após 13 de novembro de 2019
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Há dependente com invalidez ou deficiência que o torne incapaz
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Morte ocorreu por acidente no trabalho ou por doença profissional ou do trabalho
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Morte ocorreu até 13 de novembro de 2019 e não houve pedido de pensão
Quanto tempo demora para receber pensão?
O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas a data de solicitação define se haverá o pagamento retroativo, ou seja, de atrasados. O dependente tem até 90 dias, desde a data da morte, para fazer o pedido e receber o benefício com atrasados de todo o período. Se o dependente for menor de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias.
As solicitações que forem feitas após esse período terão o pagamento da pensão a partir da data do requerimento ao INSS. Se houver morte presumida (quando ocorre um desaparecimento, por exemplo), o benefício é pago a partir da data da decisão judicial.
Quando corta a pensão para cônjuge e filhos?
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Limites de idade atingidos pelos dependentes
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Dependente com invalidez que perde essa condição
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Dependente com deficiência que retoma sua capacidade
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Beneficiário condenado por participação na morte da pessoa de quem era dependente
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Se o segurado que teve morte presumida é encontrado vivo
Pode acumular pensão?
É possível receber mais de uma pensão por morte, desde que o segurado atenda as exigências legais. A exceção é para a pensão de cônjuge de um mesmo regime previdenciário (geral ou próprio), que só é permitida uma por pessoa, a que for mais vantajosa para o beneficiado.
Por exemplo, se uma mulher recebe a pensão pela morte de um ex-marido pelo INSS e o atual marido dela morre e ele também está só no INSS, ela terá direito a apenas uma das pensões —será paga a que for a mais vantajosa.
Caso a mulher receba a pensão pela morte de um ex-marido pelo INSS e o atual marido dela morre, mas ele era servidor e receberia por um regime próprio de previdência, ela terá direito às duas pensões por serem de regimes previdenciários distintos.
A pensão por morte também pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
O valor do maior benefício será pago integralmente, e o segundo será reduzido, seguindo a tabela abaixo:
Valor recebido no 2º benefício |
Valor que será pago pelo INSS |
Até 1 salário mínimo |
100% do valor |
Entre 1 e 2 salários mínimos |
60% do valor |
Entre 2 e 3 salários mínimos |
40% do valor |
Entre 3 e 4 salários mínimos |
20% do valor |
Acima de 4 salários mínimos |
10% do valor |
Como faço o pedido?
O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Veja abaixo o passo a passo:
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Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
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Clique no botão "Novo pedido"
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Digite na busca "pensão por morte urbana" e clique sobre ela quando aparecer a opção
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Leia as instruções, informe os dados solicitados e avance
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Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como CPF da pessoa que morreu e dos dependentes, documentos para comprovar tempo de contribuição, relação com o segurado, dependência econômica e resultado da perícia médica, se for o caso, além do atestado de óbito
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Anote o número do protocolo para acompanhar o processo
A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, sendo necessário levar os documentos exigidos a uma agência da Previdência Social.
Quais documentos servem para provar vínculo com a pessoa morta?
Para provar relação:
- Cônjuge e filhos: certidões de casamento e de nascimento
- Enteado: certidão de casamento da pessoa que morreu e certidão de nascimento do enteado
- Menor tutelado: certidão judicial de tutela
- Pais: certidão de nascimento da pessoa morta e documentos de identificação dos pais
- Irmão: certidão de nascimento
Para o enteado e menor tutelado também é exigido um documento escrito pela pessoa que morreu manifestando que eles sejam equiparados a um filho, que eles são seus dependentes economicamente e que não são emancipados.
Para provar união estável ou dependência econômica:
O artigo 22 do decreto 3.049, de 6 de maio de 1999, dá algumas indicações de documentos, que podem ser enviados para comprovar a união estável ou dependência econômica para solicitar a pensão por morte. Desde a reforma de 2019, o INSS não reconhece mais provas baseadas apenas em testemunhas.
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Certidão de casamento religioso
- Declaração do Imposto de Renda da pessoa morta, em que conste o beneficiário como dependente
- Disposições testamentárias
- Declaração especial feita em tabelião
- Comprovante provando que moravam no mesmo domicílio
- Comprovante de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança assinada pelas duas partes
- Conta bancária conjunta
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o beneficiário como dependente
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
- Apólice de seguro da qual conste a pessoa morta como dono do seguro e o dependente como beneficiado
- Ficha de tratamento em instituição de saúde com a pessoa morta como responsável pelo dependente
- Escritura de compra e venda de imóvel da pessoa morta em nome do dependente
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos
É preciso apresentar ao menos dois documentos, sendo que para comprovar a união estável um dos documentos precisa ser de, no máximo, dois anos antes da morte do segurado.
Fontes consultadas: Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS e Previdência Social
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