STF libera ex-presidente da Vale de depor em CPI de Brumadinho
Schvartsman foi afastado da mineradora após o rompimento da barragem da Vale
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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman para que ele não seja obrigado a comparecer e a prestar depoimento na CPI de Brumadinho na Câmara dos Deputados.
Schvartsman foi afastado da presidência da mineradora no início de março após pedido da força-tarefa que investiga o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro, em Brumadinho (MG). O depoimento na CPI está previsto para 4 de junho.
O relator do habeas corpus na Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, considerou que Schvartsman não pode ser obrigado a comparecer. Caso compareça, ele tem o direito de não responder a todas as perguntas que forem formuladas.
O ministro Celso de Mello acompanhou o voto de Gilmar. Edson Fachin e Cármen Lúcia, diferentemente, votaram por não conceder o habeas corpus. O quinto integrante da turma, Ricardo Lewandowski, não estava presente. Diante do empate, conforme o regimento, a decisão foi favorável a Schvartsman.
Em seu voto, Gilmar disse que investigados têm direito ao silêncio, previsto inclusive em pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica.
Segundo Gilmar, se uma pessoa não pode ser obrigada a colaborar com uma investigação contra si, ela não pode ser convocada a um comparecimento compulsório. “Se ele não é obrigado a falar, não pode ser obrigado a comparecer a um ato como interrogatório em CPI”, afirmou.
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