Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus feminicídio

Justiça de Minas Gerais condena mulher por feminicídio

Juiz argumentou que Lei Maria da Penha engloba casos de violência doméstica sem distinguir gênero

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Conselheiro Lafaiete (MG)

Uma mulher de 27 anos foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua companheira. O crime teria ocorrido no dia 14 maio de 2017, na cidade de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, este é um dos primeiros casos no país em que uma mulher é condenada por feminicídio. A sentença foi proferida pelo juiz Elexander Camargos Diniz em 18 de agosto, após a condenação pelo tribunal do júri da comarca de Contagem.

Pessoas fazem manifestação contra o feminicidio e a violência contra as mulheres, em São Paulo - Marlene Bergamo - 8.mar.2020/Folhapress

Em sua sentença de pronúncia, ao aceitar o qualificador de feminicídio, o juiz citou um trecho do livro “A Lei Maria da Penha na Justiça”, da desembargadora Maria Berenice Dias.

“Para ser considerada a violência como doméstica, o sujeito ativo tanto pode ser um homem como outra mulher. Basta estar caracterizado o vínculo de relação doméstica, de relação familiar ou de afetividade, pois o legislador deu prioridade à criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, sem importar o gênero do agressor”, diz a desembargadora em sua obra.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a acusada teria praticado atos de agressão e asfixia mecânica do pescoço contra a vítima, que causaram a morte.

Em seu relato à autoridade policial, a acusada negou ter asfixiado a companheira e disse ter agido em legítima defesa ao empurrar a vítima que tentou lhe agredir com um pedaço de pau. Ela diz que deixou a vítima no chão, saiu do local e só percebeu que ela estava morta cerca de 30 minutos depois.

A ré respondeu ao processo em liberdade e, como não foi encontrada para intimação pessoal, foi intimada da condenação por meio de edital.

A Defensoria Pública, que atua na defesa da acusada, interpôs recurso de apelação contra a decisão e ela aguardará o julgamento da apelação, também em liberdade.

“A Defensoria Pública e este defensor são sensíveis ao feminicídio. É algo que realmente está presente na nossa sociedade e que não podemos banalizar, não podemos ignorar esse crime”, afirma Rodrigo Zouain da Silva, defensor público responsável pelo caso.

No entanto, segundo ele, a questão deve ser baseada nos casos concretos. “As provas neste processo, especificamente, a gente entende que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos”, afirma o defensor.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas