Câmara prorroga lei que cria barreiras sanitárias para proteger indígenas contra Covid
Texto segue para o Senado e precisa ser votado até 17 de outubro para não perder validade
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) medida provisória que prorroga até 31 de dezembro deste ano a lei que cria barreiras sanitárias para proteger áreas indígenas contra o fluxo de pessoas e mercadorias que poderiam disseminar a Covid-19.
O texto, aprovado em votação simbólica, segue para o Senado, onde precisa ser votado até 17 de outubro para não perder validade.
A MP determina a instalação de barreiras sanitárias de proteção em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias nesses locais. Nessas barreiras haverá servidores públicos federais, prioritariamente, ou militares. Se o prefeito ou governador local concordar, também será possível utilizar servidores públicos e militares de estados e municípios.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, será responsável por fazer a solicitação para o uso de servidores públicos e militares de estados e municípios.
O texto autoriza a Funai (Fundação Nacional do Índio), de forma excepcional e temporária, a pagar diárias a servidores públicos e militares que integrem órgãos de segurança pública estaduais que atuarão na proteção das barreiras sanitárias.
Os servidores públicos e os militares que integrem órgãos de segurança pública estaduais receberão as diárias na condição de colaboradores eventuais.
Os custos com as diárias ficarão a cargo do orçamento da Funai, que será responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias.
O ministro da Justiça poderá editar atos complementares para o cumprimento da medida provisória.
Em seu parecer, o relator, Airton Faleiro (PT-PA), afirma que o fim da vigência da lei atual inviabiliza a atuação de forças policiais estaduais no apoio aos trabalhos da Funai na operacionalização das bases de proteção e barreiras sanitárias que controlam o acesso às terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato.
"Sem o devido amparo de um efetivo poder de polícia, algumas unidades poderão ser desmobilizadas,
impossibilitando as atividades de mitigação da propagação de enfermidades virais junto a populações altamente vulneráveis", escreveu.
Segundo o relator, a MP dá segurança jurídica à questão ao regulamentar integralmente o pagamento de diárias a agentes de segurança estaduais e distritais que atuarão nos locais.
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