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Se você vai pegar a estrada neste feriado prolongado de Carnaval, cuidado com o pé no acelerador. Transitar em velocidade superior à máxima permitida, em até 20%, foi a principal infração de trânsito registrada no país em 2022.
De acordo com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), ocorreram quase 32, 9 milhões de autuações aplicadas a motoristas que excederam em até 20% os limites de velocidade no ano passado no país.
Essa é uma infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação do motorista.
Somente em estradas federais, segundo a Polícia Rodoviária Federal, no mesmo período ocorreram mais de 402 mil registros de motoristas que dirigiam em até 20% da velocidade máxima indicada nas placas ao longo da rodovia. E desse total, 42% destas multas foram em trechos paulistas —165,5 mil.
Se o condutor deve ficar atento aos limites de velocidade, ele também não pode ter pressa no momento de fazer uma ultrapassagem. Além do risco de uma colisão frontal, essa é a segunda maior infração de trânsito que resultou em multas no ano passado em rodovias federais pelo país, com quase 185 mil registros.
Conforme o último anuário da Polícia Rodoviária Federal, a colisão frontal foi a principal causa de mortes em rodovias federais em 2021, com 1.585 óbitos em 4.337 batidas.
"Infelizmente, o motorista leva em consideração o momento, sem avaliar o risco, mas quando o responsável pela estrada pensou o trânsito do local e colocou as faixas duplas, é porque que ali é um ponto crítico, não se pode ultrapassar", afirma o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Em uma viagem sem riscos, aconselha, é preciso respeitar os limites de velocidade e fazer ultrapassagens com segurança em pistas de mão dupla.
Também é necessário checar as condições do veículo e a documentação, tanto do motorista quanto do carro, itens que estão na lista das dez maiores autuações no ano passado em rodovias federais.
Preste atenção se o cinto de segurança está afivelado, inclusive para quem viaja no banco traseiro. Essa é uma infração grave "bem ranqueada", com R$ 195,23 de multa e cinco pontos na CNH.
Segundo a NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration), responsável por dados relativos à segurança de trânsito nos Estados Unidos, o uso de cinto de segurança no banco traseiro pode ter 43% de eficácia na redução de mortes em casos de colisões ou outros sinistros.
No caso das estatísticas da Senatran, com trânsito urbano incluído e não apenas as estradas, o ranking pontua infrações como de estacionamento irregular, que pode ser o caso do turista que deixa o carro em qualquer lugar para não ficar longe da praia num feriadão como o de Carnaval.
Falta educação para o trânsito, inclusive nas escolas, e consciência de condutores, na visão de Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP.
"O brasileiro nasce com o estigma de querer tirar vantagem e assumir o risco de atingir uma velocidade acima da média, por exemplo, pensando que não terá problema", diz.
"A fiscalização de trânsito é importante, uma forma coercitiva de educar, mas o investimento em educação em geral deveria ser tão grande quanto o usado em equipamentos que flagram a infração", afirma.
PRINCIPAIS MULTAS APLICADAS NO PAÍS EM 2022
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
32.893.446 autuações
- Infração média
- R$ 130,16 de multa
- 5 pontos na CNH
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%, até 50%
5.263.974 autuações
- Infração grave
- R$ 195,23 de multa
- 5 pontos na CNH
Transitar em local/horário não permitido
4.873.744 autuações
- Infração média
- R$ 130,16 de multa
- 5 pontos na CNH
Avançar o sinal vermelho do semáforo/parada obrigatória
4.522.273 autuações
- Infração gravíssima
- R$ 293,47 de multa
- 7 pontos na CNH
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
3.117.409 autuações
- Infração grave
- R$ 195,23 de multa
- 5 pontos na CNH
- Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator
Estacionar em desacordo com a regulamentação
3.027.546 autuações
- Segundo o artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito, a infração varia de leve à gravíssima, dependendo de onde o veículo estiver estacionado
Não identificação do condutor infrator em multa imposta à pessoa jurídica
2.946.723 autuações
- Segundo o artigo 237 do Código Brasileiro de Trânsito, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa, mantida e originada pela infração
Dirigir veículo segurando telefone celular
2.175.581 autuações
- Infração gravíssima
- R$ 293,47 de multa, multiplicado por cinco vezes, que dá o total de R$ 1.467,35
- 7 pontos na CNH
Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros
2.109.060 autuações
- Infração gravíssima
- R$ 293,47 de multa, multiplicado por cinco vezes, que dá o total de R$ 1.467,35
- 7 pontos na CNH
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias
1.862.865 autuações
- Infração média
- R$ 130,16 de multa
- 5 pontos na CNH
Em rodovias federais
Infração | Autuações |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% | 402.188 |
Ultrapassar pela contramão, linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela | 183.712 |
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado | 178.404 |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%, até 50% | 162.489 |
Desobedecer ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes | 149.450 |
Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com estabelecido | 145.471 |
Dirigir sem possuir CNH, permissão para dirigir e autorização para conduzir ciclomotor | 128.636 |
Conduzir veículo com equipamento de sistema de iluminação e de sinalização alterados | 128.577 |
Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança | 122.839 |
Deixar o condutor de usar o cinto de segurança | 122.731 |
Fontes: Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), Polícia Rodoviária Federal e Código de Trânsito Brasileiro
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