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Descrição de chapéu Rio de Janeiro - Estado

STF manda policiais do Bope usarem câmeras corporais no RJ

Governo estadual tem 30 dias para apresentar o cronograma de implementação do equipamento

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Rio de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou que o governo do Rio de Janeiro coloque câmeras nas fardas e viaturas de policiais que façam parte dos grupos de operações especiais das Polícias Militar e Civil — respectivamente, Bope e Core.

A decisão, decretada na terça-feira (6), faz parte da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, que limitou a realização de operações policiais durante a pandemia e visa reduzir a letalidade no estado.

O governo do Rio de Janeiro, comandado pelo governador Cláudio Castro (PL), havia recorrido da decisão do magistrado para implementação de câmeras em todo o efetivo policial. Essa determinação havia sido feita ainda no início de 2022, quanto a Corte referendou a primeira decisão de Fachin para limitar a quantidade de incursões policiais durante a Covid-19. Desta vez, a gestão estadual afirmou que aceitará a decisão.

Moradores pedem paz durante protesto no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio, enquanto Bope e Core fazem operação policial - Eduardo Anizelli - 21.jul.2022/Folhapress

No recurso, a gestão de Castro argumentou que, em diversos lugares no mundo, forças especiais de segurança não costumam ter câmeras corporais. O motivo para isso, segundo o governo estadual disse no processo, é que "não seria producente revelar as técnicas das forças especiais, as suas táticas e os seus equipamentos para os criminosos".

O recurso, no entanto, foi negado por Fachin. Na decisão desta terça-feira, o ministro afirmou que as atividades de inteligência podem dispensar o uso das câmaras corporais, mas que elas não representam todas as ações realizadas pelo Bope e pela Core.

Nesse sentido, Fachin reafirmou que "sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais".

Para isso, o magistrado deu o prazo de 30 dias para que o estado apresente o cronograma de quando instalará os equipamentos nos grupos especiais, além de regulamentar as atividades de inteligência que sejam incompatíveis com a utilização das câmeras.

O ministro do Supremo também rebateu o argumento do governo estadual de que os equipamentos poderiam fazer barulhos ou emitir luzes durante o seu uso, o que atrapalharia as equipes e acabaria com o elemento surpresa necessário nas incursões policiais.

Fachin, por sua vez, afirmou que já há uma solução técnica para isso, com equipamentos silenciosos e adaptados para este tipo de situação. O ministro citou que esse tipo de câmera já é usado, inclusive, pelos grupos especiais de São Paulo.

O Bope e a Core são as forças policiais responsáveis pela operação no Complexo do Alemão, zona norte do Rio, que deixou 17 mortos em julho do ano passado. O batalhão especial da Polícia Militar também participou da ação que deixou 25 mortos na Vila Cruzeiro, em maio de 2022, considerada a segunda mais letal na história recente do Rio.

Compartilhamento de informações

Na decisão, o magistrado do STF também determinou que o governo do Rio tome medidas, em até 30 dias, para compartilhar as informações sobre as operações e as gravações das câmeras policiais com o Ministério Público, Defensoria Pública e familiares de vítimas da violência policial.

Fachin afirma que o decreto do governo estadual que regulamentou o acesso às informações dos registros, que só autoriza o compartilhamento dos arquivos após a conclusão de processos disciplinares, "está em descompasso com o que foi determinado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal".

Desta forma, o ministro determina que sempre que houve uso da força pelos agentes policiais, eles devem encaminhar um relatório ao Ministério Público "imediatamente" — termo usado por Fachin na decisão.

Além disso, o magistrado decidiu também que as imagens e gravações devem ser compartilhadas com a Defensoria Pública e com as vítimas da violência policiais, mesmo em caso em que houver investigação em andamento

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