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Justiça absolve policiais pela morte do adolescente João Pedro no RJ

Agentes agiram em legítima defesa, disse juíza na decisão; Promotoria diz que pretende recorrer da decisão

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Rio de Janeiro

A juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, da 4ª Vara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro, absolveu sumariamente os policiais civis Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister pelo de homicídio do jovem João Pedro Matos Pinto, 14, baleado com fuzil dentro de uma casa em São Gonçalo, na região metropolitana, durante uma operação em 2020.

A absolvição sumária é uma decisão tomada ainda na fase inicial do processo, quando o juiz decide se os réus irão ou não a júri popular nos casos de crime contra a vida.

O Ministério Público estadual havia pedido que os agentes fossem levados a júri, enquanto a defesa argumentava que a denúncia era baseada em uma acusação genérica.

A Promotoria afirmava ainda que os réus fraudaram o local do crime com artefatos explosivos e uma pistola. Os promotores argumentavam que os policiais teriam posicionado uma escada junto ao muro dos fundos da casa de João Pedro e produziram marcas de disparos de arma de fogo "com o fim de eximir-se de responsabilidade criminal", segundo a denúncia.

João Pedro de Matos Pinto, 14, morto durante operação em São Gonçalo, em 2020 - Reprodução

Em depoimento, os agentes disseram que houve troca de tiros com criminosos, que depois fugiram pelo muro. João Pedro, que estava na casa de um tio, foi atingido nesse momento.

O argumento dos agentes foi aceito pela juíza, que analisou os laudos técnicos e depoimentos de testemunhas. Procurada, a Promotoria disse que pretende recorrer da decisão.

Em sua decisão, a magistrada disse que "é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais".

"Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente", acrescentou. "É imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa."

A magistrada apontou que houve contradição entre os próprios peritos contratados pela Promotoria. Isso porque a diretora da Divisão de Evidências Digitais Tecnologia do Ministério Público, Maria do Carmo Gargalione, apresentou um estudo de reprodução simulada virtual que contestava a versão de fuga pelo muro dos criminosos citados pelos agentes.

A diretora disse, em juízo, que "só se fosse um atleta e com uso de uma vara [seria possível pular]" um muro de 2,10 metros. Outro perito, no entanto, disse que era plenamente possível alguém transpor o referido muro e citou técnicas de parkour, esporte que utiliza o impulso do próprio corpo para pular obstáculos.

"Significa dizer que o órgão acusador obteve dois laudos de peritos por ele contratados, que divergem entre si", disse a juíza. A magistrada também citou que o laudo feito pelo acusação desconsiderava os artefatos explosivos encontrados no local.

Ainda de acordo com a magistrada, as testemunhas afirmaram que houve troca de tiros na região.

"Todas as testemunhas, informantes e réus que prestaram depoimento em juízo foram uníssonos em afirmar que com a incursão dos policiais na localidade, houve intensa troca de tiros. Frise-se que é de conhecimento público e notório que a facção que domina o Complexo do Salgueiro possui grande poderio bélico, com armas de grosso calibre e equipamentos militares de uso privativo das forças de segurança", disse.

"Ainda que não se possa precisar de qual dos réus teria partido o tiro que atingira a vítima, seja porque não só os réus atiraram, eis que houve troca de tiros exteriormente à residência, seja porque o laudo restou inconclusivo, o fato é que por amor ao debate, ultrapassaremos a questão da comprovação da autoria", justificou a juíza na decisão.

Os policiais também foram absolvidos da acusação de fraude. "Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva", escreveu a juíza.

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