CBF inclui no regulamento penas contra racismo que já valem no Brasileiro
Lista de punições inclui a perda de pontos em caso de reincidência
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) incluiu punições contra racismo no Regulamento Geral de Competições.
A entidade inseriu penas gradativas para casos de discriminação, como multa, perda de mando de campo e, posteriormente, perda de pontos.
A decisão da CBF de inserir essa determinação no regulamento geral se dá para não haja chance de os clubes derrubarem a pauta no conselho técnico de cada uma das séries do Campeonato Brasileiro.
O Regulamento Geral de Competições é a norma que rege todos os torneios organizados pela CBF, o que inclui a Copa do Brasil e as competições de base.
Atualmente, as punições por discriminação são aplicadas pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), com base no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A multa máxima é de R$ 100 mil.
A pena prevista nesse artigo é a suspensão de 5 a 10 partidas ou 120 a 360 dias se praticada por qualquer pessoa submetida ao CBJD.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters