OAB protocola ação contra medida que isenta hotéis de taxa sobre músicas nos quartos
Assinada por Bolsonaro, a MP de número 907 acaba com a arrecadação de direitos autorais, pelo Ecad, por obras executadas em hotéis e cabines de navio
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A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou uma ação contra a medida provisória que desobriga hotéis e navios de cruzeiro de pagar direitos autorais por músicas executadas em seus quartos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada ao STF nesta sexta-feira (20).
Assinada por Bolsonaro, a MP de número 907 acaba com “a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, "a questão da exploração de direitos autorais em quartos e cabines já está pacificada em nossos tribunais".
Segundo a ação, se no Judiciário a questão já está apaziguada, uma medida provisória não configura "a melhor medida para o necessário debate democrático da matéria". O caminho mais adequado, portanto, seria a tramitação de projeto de lei no Congresso Nacional —atualmente tramitam no Senado dois projetos, " devidamente instruídos para deliberação em Plenário".
Segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad, com a mudança, a classe artística pode perder recolhimentos que chegam a R$ 110 milhões por ano.
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