STF marca para 20 de novembro julgamento da distribuição dos royalties do petróleo
Pedido foi feito durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, anunciou nesta quarta-feira (10) que marcou para 20 de novembro o julgamento da liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.
Segundo nota, Toffoli recebeu o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, representante da entidade que durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios que tem defendido a votação pelo STF da liminar sobre o assunto.
“A Marcha dos Prefeitos é um evento significativo e de extrema importância. Diante da solicitação e demanda expressiva dos prefeitos, marquei para o dia 20 de novembro o julgamento dos royalties", afirmou o presidente do STF.
De acordo com STF, o presidente da CNM salientou que os prefeitos precisam de uma decisão definitiva sobre o assunto. Nos últimos seis anos, foram distribuídos R$ 22 bilhões em royalties do petróleo.
AÇÃO
O caso está num impasse judicial desde 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar atendendo a pedido do então governador do Rio de Janeiro. Na ocasião, o autor da ação tinha citado que “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.
Na visão da ministra, a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
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