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Itaú faz acordo com CPI em SP para encerrar investigação sobre fraude fiscal

Banco teria tentado obstruir investigações, segundo presidente da comissão

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São Paulo

O Itaú fechou, na última quinta-feira (9), um acordo com a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Sonegação Tributária, da Câmara de São Paulo, para transferir suas operações de leasing, de cartões (a Itaucard) e a empresa de maquininhas Rede para São Paulo. A comissão investiga suposta fraude fiscal por meio de simulações de endereço. 

Com a volta da sede para a cidade de São Paulo, o banco estima que a prefeitura arrecadará cerca de R$ 230 milhões ao ano. A companhia tem entre 30 e 180 dias para a transferência, conforme as tratativas.

Hoje, essas operações do Itaú ficam oficialmente em Poá e Barueri, na Grande São Paulo.  As transferências para esses municípios foram iniciadas nos anos 1990, em parte porque as alíquotas de ISS (imposto sobre serviços) dessas cidades eram inferiores à cobrada na capital.

Na proposta do acordo aceito pelos vereadores, o Itaú não admite irregularidades. O documento afirma que as transferências seriam feitas "para estreitar ainda mais o relacionamento já existente" com o município de São Paulo, e "em respeito" ao trabalho da CPI, com a condição de que as investigações fossem concluídas. 

Logotipo do Itaú em agência do banco no Rio de Janeiro - Sergio Moraes - 29.abr.19/Reuters

Apesar de encerrar as atividades em junho, a comissão enviará o material que coletou durante as investigações ao Ministério Público, ao BC (Banco Central) e à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Já mandou dados à Secretaria Municipal da Fazenda.

A secretaria afirma que "estão em andamento ações necessárias à apuração dos fatos reportados no âmbito da CPI", mas que não comenta "a existência de procedimentos fiscais específicos em face das empresas citadas".

Antes de propor o acordo, o Itaú chegou a tentar impedir a realização de diligências na Justiça, segundo o presidente da comissão, o vereador Ricardo Nunes (MDB).

Os parlamentares conseguiram fazer as inspeções nos endereços oficiais das empresas em Poá em 21 fevereiro, e encontraram prédios quase vazios, de acordo com Nunes. 

"Quando fomos a Poá, vimos que as empresas que supostamente funcionam ali não estavam no local de fato. Um mesmo endereço abrigaria a Itaucard e a operação de leasing, mas com 14 funcionários no imóvel, o que é impossível", afirma.

Para ele, há provas de que a instalação em municípios vizinhos de São Paulo é apenas simulada e que as operações são conduzidas a partir da sede do Itaú na capital paulista. 

Em 4 de abril, a CPI tentou entrar em um prédio do Itaú no bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, para apurar se os serviços funcionavam ali, mas tiveram a entrada barrada.

Segundo um funcionário do banco ouvido pela reportagem, a entrada foi negada porque os parlamentares não tinham mandado judicial para fazer a diligência. O banco ofereceu aos vereadores agendar uma visita guiada às instalações, o que foi rechaçado.

Membros da CPI, os vereadores Rinaldi Digilio (PRB), Rodrigo Goulart (PSD) e Ricardo Nunes (MDB) registraram um boletim de ocorrência contra o Itaú no qual alegam que o banco não colaborava com as investigações.

Nunes classifica como obstrução das investigações a decisão do Itaú de negar a entrada dos parlamentares.

Em depoimento à CPI, o diretor de compliance do Itaú, Gilberto Frussa, chegou a afirmar que nunca esteve em Poá. Apesar disso, o nome de Frussa consta em atas de assembleias realizadas na sede da empresa de leasing do banco no município, segundo o presidente da CPI.

"São documentos enviados ao BC e à CVM. Se as informações são falsas, houve crime de falsidade ideológica", afirma Nunes.

Em nota, o Itaú diz que suas empresas "estavam devidamente sediadas em Barueri e Poá" e que o acordo "atendeu ao anseio da Câmara Municipal de São Paulo e da prefeitura ao incrementar a arrecadação tributária municipal, além de outros benefícios indiretos para a cidade."

O banco diz que "eventual divergência entre o local indicado nos documentos societários e o local efetivo de sua assinatura é irrelevante, e não causa prejuízo a terceiros, pois as deliberações foram aprovadas por unanimidade dos acionistas. Nesse sentido, não configura qualquer ilícito ou crime.”

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