Bolsonaro eleva benefício fiscal para indústria de refrigerantes
Decreto revê parcialmente decisão do presidente Michel Temer
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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que beneficia a indústria de bebidas não alcoólicas ao alterar a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do concentrado usado na fabricação desses produtos.
O decreto 9.897, publicado nesta segunda-feira (1º), eleva de 8% para 10% a alíquota do tributo no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, ao aumentar o percentual, o governo amplia o benefício fiscal do setor gerado por créditos de IPI.
O impacto fiscal do decreto é de R$ 18,5 milhões em 2019, segundo a Receita Federal.
As regras de tributação dessas empresas têm variado desde maio do ano passado, quando o então presidente Michel Temer reduziu de 20% para 4% o tributo, com objetivo de aumentar a arrecadação e compensar parte do subsídio para o diesel, uma demanda dos caminhoneiros que entraram em greve naquele mês. Na época, a estimava era uma arrecadação extra de R$ 740 milhões até o final de 2018.
O aumento da arrecadação gerado pela redução do tributo se explica pelo fato de os fornecedores de concentrado instalados na Zona Franca de Manaus terem isenção do IPI.
Na época, o anúncio do governo gerou reação de senadores do Amazonas. Por isso, em setembro do ano passado, o governo Temer publicou decreto que previa alíquota de 12%, no primeiro semestre de 2019, e de 8%, no segundo semestre.
Agora, Bolsonaro elevou o tributo nos últimos três meses deste ano em 2 pontos percentuais, o que representa um alívio no caixa das empresas do setor.
O Ministério da Economia informou que o governo decidiu fazer a alteração da alíquota de IPI para concentrados de refrigerante de forma mais gradual do que a prevista anteriormente.
Tramita no Congresso o projeto de Decreto Legislativo 46/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que visa retornar o tributo aos 4% fixados inicialmente por Temer. O argumento é equiparar a tributação no mercado das fabricantes de refrigerantes brasileiras, pois empresas localizadas fora na Zona Franca não recebem o mesmo crédito gerado pelo IPI, e reduzir “um subsídio tão elevado e que gera uma distorção de mercado”.
Em nota, a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) afirma que o decreto 9.897 “representa um reconhecimento, por parte do governo federal, da importância da manutenção dos benefícios ao setor na Zona Franca de Manaus”.
“Investimentos industriais guardam sempre relação direta com o grau de confiança que os investidores têm nas regras do jogo. Na Zona Franca de Manaus, o setor investiu nos processos produtivos, internalizou tecnologias e tornou viável toda uma cadeia econômica sustentável na Amazônia”, diz a associação, que representa mais de 60 pequenas, médias e grandes indústrias, responsáveis por mais de 85% da produção dessas bebidas.
"A Abir e o setor de bebidas não alcoólicas, pautados sempre pela ética e pela transparência, seguem acreditando no diálogo como forma de busca de soluções perenes e efetivas no sentido de ampliar a produção, o crescimento, geração de empregos e uma segurança jurídica que dê tranquilidade para novos investimentos na região.”
O deputado Marcelo Ramos (PR-AM), presidente da Comissão Especial de Reforma da Previdência, disse que o decreto dá alguma viabilidade para a manutenção do polo de concentrados na ZFM, mas que “permanece a insegurança jurídica, porque segue a previsão de redução da alíquota para 4% para 2020”.
De acordo com Octávio Corrêa, sócio da área tributária do escritório Vieira Rezende, além das incertezas em relação à alíquota, há também um contencioso grande gerado por novas interpretações da Receita Federal sobre o tema.
As autuações mais recentes da Receita, no entanto, estão baseadas em outras questões.
O Fisco criou em 2016 uma equipe especial que passou a tratar dos benefícios fiscais gerados para o setor de refrigerantes e outras bebidas açucaradas. Desde então, começou a autuar essas empresas com base no entendimento de que elas desobedecem a legislação que regula os incentivos concedidos.
Para a Receita, algumas praticam infrações como sobrevalorizar preços para aumentar o crédito de IPI. O Fisco também tem autuado empresas em decorrência do que avalia como “erro de classificação fiscal”.
Em 2018, empresas do setor em todo o território nacional foram autuadas em R$ 2,25 bilhões com o argumento de falta de direito a créditos incentivados e erro de classificação fiscal. Em relação à majoração artificial do preço dos concentrados de bebidas, o valor soma R$ 5,8 bilhões
O Fisco diz que, de um faturamento de R$ 8,7 bilhões anuais, os fabricantes de concentrados gastaram R$ 215 milhões com a compra de insumos da região amazônica, discrepância que estaria ligada às irregularidades detectadas.
O órgão calcula ainda que, se a alíquota de 4% estivesse em vigor em 2016, o benefício fiscal cairia de R$ 3,8 bilhões para R$ 2,3 bilhões, valor “nada desprezível” e que ainda seria vantajoso para as empresas instaladas na Zona Franca.
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