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Descrição de chapéu Previdência

Posso ter duas aposentadorias? Período como bolsista conta? E licença prêmio? Tire dúvidas

Especialistas em direito previdenciário respondem a questões de leitores; respostas já superam 150

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São Paulo

Como a reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, afeta seu caso?

Licença prêmio não gozada pode ser usada para aumentar o tempo de contribuição?

Tenho contribuições para o INSS e para regime próprio. Posso ter duas aposentadorias?

Já posso me aposentar, mas com a nova regra meu benefício pode ser maior. Devo esperar?

Fui MEI por 8 anos e não recolhi contribuição. Posso recolher agora, para somar tempo necessário e me aposentar?

Tenho dois NIT, e a contribuição em um deles não é pelo teto. Posso complementar até o teto pelo outro NIT?

Essas são algumas das novas perguntas de leitores respondidas no serviço de tira-dúvidas da Folha, pelos advogados especialistas em direito previdenciário Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Fábio Zambitte, professor de direito do IBMEC e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Novas orientações são publicadas toda semana, e podem ser buscadas por tema ou por palavra-chave.

Adriane responde preferencialmente às perguntas referentes a trabalhadores do setor privado ou outros trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e Zambitte, às de servidores públicos filiados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Caso não encontre resposta às suas questões, pode participar escrevendo para  aposentadoria@grupofolha.com.br.

Use também as calculadoras da Folha para ver a partir de que idade você poderá se aposentar, caso a proposta de reforma do governo Bolsonaro seja aprovada sem alterações.

Há calculadora para RGPS, servidores em geral e professores do ensino público e privado.

Acompanhe também a cobertura da Folha sobre a reforma.

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