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Jaqueline Ferreira e Larissa Rodrigues

Bancos também aproveitam a porteira aberta para passar sua boiada

Projeto aprovado na Câmara libera instituições de responsabilidade por danos de atividades que financiam

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Jaqueline Ferreira

Doutora em ciências sociais, é gerente de projetos do Instituto Escolhas

Larissa Rodrigues

Gerente de Projetos e Produtos do Instituto Escolhas

Tudo que parece muito ruim, ainda pode piorar. Na última semana, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3729/2004, relatado pelo deputado Neri Geller (PP-MT), que na prática acaba com o processo de licenciamento ambiental no país. Agora o projeto será analisado pelo Senado.

Dentre os muitos pontos negativos, como aqueles que dispensam do licenciamento várias atividades econômicas e dão a tantas outras o direito de fazer seu “autolicenciamento”, o projeto estabelece que os bancos não terão responsabilidade pelos danos ambientais das atividades que financiam. Cabe a eles exigir a licença ambiental, se necessária. Ou seja, os bancos passam a conferir papéis e deixam de ser cobrados pela responsabilidade sobre os danos, já definida na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em carta pública, nove ex-ministros do meio ambiente criticaram os retrocessos do PL 3729/2004 e deram destaque à “eliminação da responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, rebaixando seu papel à mera consulta sobre vigência de licenças”.

Em nota divulgada pela imprensa, a Febraban diz que o PL 3729/2004 “prevê que todos os bancos exijam a apresentação da licença ambiental para concessão de crédito e responsabiliza aqueles que não a exigirem”. Em um país que está deliberadamente desmontando o sistema de governança ambiental, reduzindo as operações de fiscalização em campo e afrouxando critérios, concordar com esse projeto e se eximir da responsabilidade é no mínimo ser cúmplice da destruição.

Infelizmente, isso acontece justamente quando o Banco Central discute como aprimorar o gerenciamento de risco e a responsabilidade socioambiental e climática dos bancos (na consulta pública 85/2021).

Se o PL 3729/04 for aprovado, a importância estratégica das instituições financiadoras como indutoras da sustentabilidade cai por terra, junto com o principal instrumento que permite aos bancos identificar e avaliar os riscos socioambientais dos financiamentos, como mostrou o Instituto Escolhas, com uma Matriz de Riscos, que se baseia justamente nos documentos do licenciamento.

Quem pensa que isso não trará graves prejuízos ao país, se engana. O PL 3729/2004 coloca o Brasil cada vez mais longe dos fluxos internacionais de capitais. Para Kiran Aziz, do maior fundo de pensão norueguês, “os investidores estrangeiros estão observando muito de perto esses desdobramentos altamente evitáveis, assim como os níveis de desmatamento, e não serão acalmados por promessas vazias”.

Os bancos no Brasil ainda pensam à moda antiga, quando se preocupar com o meio ambiente não se traduzia em prejuízos nos balanços, esquecendo da lição do presente dada pelo economista Roberto Dumas: "se não olharmos para o meio ambiente, perderemos dinheiro".

Infelizmente, por viverem no passado, fizeram o mesmo que os setores mais atrasados do nosso agronegócio: aproveitaram a porteira aberta para também passar sua boiada.

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