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O Facebook foi condenado a pagar R$ 4.000 por danos a um usuário do WhatsApp que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários. A empresa pode recorrer.
A 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a indenização por entender que, conforme informado pelo Facebook, ativar o sistema de segurança de verificação em duas etapas é opcional.
A decisão, unânime, afirma ainda que a empresa não comprovou que a falta do procedimento tenha contribuído de forma direta e eficaz para a clonagem do aplicativo.
"Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber", afirmou a relatora, desembargadora Angela Lopes.
Na decisão, a desembargadora afirmou que cabia ao WhatsApp adotar os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários —o que, segundo a magistrada, não foi feito.
Procurado, o WhatsApp não respondeu até a publicação da reportagem.
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