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Senado aprova projeto que alivia dívida dos estados, e texto vai à Câmara

Endividados poderão usar fundo da reforma tributária para abater débitos com União

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Brasília

O plenário no Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14), por 70 votos a 2, o projeto que autoriza a renegociação das dívidas dos estados com a União. O texto prevê a possibilidade de redução da taxa de juros e o uso de ativos dos governos estaduais para abater parte do estoque da dívida.

A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que detêm juntos cerca de 90% do estoque da dívida dos estados com a União. Os três últimos, inclusive, estão no RRF (Regime de Recuperação Fiscal), programa de socorro para estados em péssimas condições financeiras.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que colocou a iniciativa como prioridade para ajudar seu estado, Minas Gerais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião em abril

Menos endividados e, portanto, menos contemplados pela proposta, estados de Norte e Nordeste reivindicavam tratamento mais isonômico, sob o argumento de que a renegociação está penalizando aqueles que mantiveram as contas em trajetória saudável. Eles foram contemplados no critério de distribuição de um fundo a ser abastecido com parte da economia obtida pelos estados com a redução de juros.

Em linhas gerais, o texto autoriza a redução do indexador das dívidas dos estados com a União por meio da adesão ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). Hoje, os valores são corrigidos por IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa real de 4%.

Com a adesão, os estados podem pagar juro real zero, mediante algumas condições, como entrega de ativos e compromisso com investimentos em educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

O parecer do relator, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), também incluiu a possibilidade de estados endividados usarem seus ganhos futuros com o FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional), criado pela reforma tributária para viabilizar incentivos fiscais regionais, para quitar parte de seus débitos com a União.

O FNDR será abastecido com repasses anuais da União, fora das regras fiscais. Eles começam em R$ 8 bilhões (em valores de hoje) em 2029, chegam a R$ 40 bilhões em 2033 e alcançam R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043.

Os critérios de distribuição estipulados na reforma tributária fizeram com que Bahia, São Paulo e Minas Gerais ficassem com as maiores fatias do fundo. Os dois últimos estão entre os maiores devedores da União.

O texto do projeto de lei prevê que os estados possam entregar parte ou todo o fluxo de recebíveis do FNDR como moeda de pagamento de suas dívidas com a União.

A medida é uma alternativa à entrega de outros ativos, como empresas estatais, imóveis ou créditos da dívida ativa (devidos pelos contribuintes), que o texto também autoriza, mas representantes dos próprios estados consideram de difícil operacionalização.

A federalização de empresas estatais, por exemplo, depende de acerto com a União em torno do interesse na operação e do valor de avaliação do ativo —sobre o qual pode haver divergências, com risco de a União rejeitar a transferência.

Alcolumbre também decidiu atender às regiões Norte e Nordeste com o fundo de investimentos a ser abastecido pelos estados mais endividados como contrapartida ao alívio nos juros pagos à União.

Os estados que tiverem alívio na dívida precisarão destinar entre 1 e 2 pontos percentuais da dívida, relativo a parte da redução dos juros, ao chamado Fundo de Equalização Federativa. O montante exato vai depender da fórmula de adesão: nas situações em que houver a entrega de ativos para abater o passivo, o repasse ao fundo ficará menor.

Além disso, 80% dos recursos serão distribuídos segundo os coeficientes do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que recebe parcela de impostos federais e prioriza transferências a estados com menor renda per capita. Outros 20% vão ser repartidos pelo inverso da relação entre endividamento e RCL (receita corrente líquida) —quanto menos endividado, mais beneficiado será o estado.

Os dois critérios resultarão na preferência a estados do Norte e Nordeste na distribuição dos recursos.

Originalmente, o projeto de lei apresentado por Pacheco previu que 1 ponto percentual da redução dos juros reais fosse direcionado ao Fundo de Equalização Federativa, mas as bancadas de Norte e Nordeste se movimentaram para tentar elevar esse repasse a 2 pontos percentuais e contavam com o apoio do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para isso.

A mudança sofreu resistências. Ampliar o valor destinado ao fundo mantém uma obrigação maior e afeta diretamente o alívio financeiro efetivo que São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul terão em suas contas.

No entanto, a avaliação é que a configuração final do texto não prejudicou os estados em maiores dificuldades, que pretendem envolver seus ativos na renegociação com a União. Eles continuariam obrigados a repassar só 1 ponto percentual ao fundo.

O alívio nos juros previsto na renegociação será concedido mediante regras que obrigam o uso do fundo financeiro para bancar investimentos em educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou gastos com pessoal. Os governadores queriam maior flexibilidade no uso do dinheiro, mas o relator manteve o artigo que carimba 60% do alívio financeiro para gastos ligados à educação profissional técnica de nível médio —um pedido do Ministério da Fazenda, que topou articular e renegociação das dívidas sob o lema de "Juros por Educação".

O projeto de lei estabelece o prazo de 120 dias para a adesão do estado ao Propag, mas abre margem para que a entrega de ativos seja feita a qualquer momento mediante "amortizações extraordinárias da dívida".

Durante a sessão, Pacheco defendeu a aprovação do projeto. "Eu invoco, inclusive, um princípio constitucional de cooperação federativa. Há estados que precisam da ajuda de estados não endividados neste momento", disse.

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