'Minha impressão é péssima', diz ministro do STF sobre indicação de filho de Bolsonaro para embaixada
Voto vencido no Supremo, Marco Aurélio considera que indicações do tipo contrariam a Constituição
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, que tem sido contrário à indicação de parentes de políticos para cargos de natureza política, disse ter a impressão de que é “péssima” a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), para ser embaixador nos Estados Unidos.
Para o ministro, o caso configuraria nepotismo.
“Essa é a minha leitura da Constituição Federal. Minha impressão [sobre a possível indicação] é péssima, só pode ser péssima, porque contrária a indicação, se houver, sob a minha ótica, à Constituição Federal. Então é péssima”, disse à Folha na noite desta quinta-feira (11).
O ministro destacou, contudo, que a maioria dos integrantes do Supremo tem entendido que a indicação de parentes para cargos políticos não se enquadra nas hipóteses de nepotismo previstas na súmula vinculante número 13, editada pela corte em 2008.
“O Supremo, contra o meu voto, tem entendido que o nepotismo não se aplica a agentes políticos, e tem excluído no tocante a secretários de municípios, secretários de estado. Eu concluo de forma diversa, tanto que eu afastei o filho do [prefeito do Rio, Marcelo] Crivella, que era chefe do gabinete da Casa Civil do prefeito”, disse.
Em fevereiro de 2017, o ministro Marco Aurélio suspendeu a eficácia de um decreto assinado por Crivella que nomeava seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.
Na direção oposta, a Segunda Turma do STF, em setembro do ano passado, cassou decisão das instâncias inferiores da Justiça que havia condenado a prefeita de Pilar do Sul (SP) por improbidade administrativa, por ter nomeado seu marido secretário municipal.
O placar na Segunda Turma foi de 4 votos a 1 —somente o ministro Edson Fachin votou por manter a condenação da prefeita paulista.
“A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da súmula vinculante 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública”, disse no julgamento o decano Celso de Mello.
É possível que o caso de Eduardo Bolsonaro gere debate na corte, caso haja questionamento no Supremo.
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