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Mordaça judicial

Casos de censura a publicações despertam, felizmente, a reação da democracia

O escritor João Paulo Cuenca, que foi censurado - Keiny Andrade - 30.jun.16/Folhapress

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A Constituição de 1988 proíbe a censura sem margem para nuances. “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, determina seu texto. Casos recentes de mordaça judicial, porém, reencenam abusos autoritários ao violar tal princípio.

Na semana passada, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o escritor João Paulo Cuenca deletasse sua conta no Twitter. O motivo foi Cuenca ter parafraseado Jean Meslier, autor do século 18, ao publicar que “o brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”.

A censura, além de inconstitucional, fundamenta-se em razões nebulosas. O juiz Ralph Machado Manhães Junior, da comarca de Campos dos Goytacazes (RJ), decidiu pelo banimento da conta do escritor por entender que “no caso em tela, há a extrapolação” da liberdade de expressão.

Quando o Judiciário se aventura a demarcar na areia os limites da liberdade alheia, corre o risco de calar aqueles que deveria proteger.

Segundo sua defesa, Cuenca é alvo de ao menos 134 processos iniciados por religiosos em cidades de 21 estados. Trava-se uma guerra jurídica na qual perde a democracia.

A repulsa à decisão do juiz independe de concordar ou não com a a afirmação que a originou. Sob a alegação de proteção a um sentimento religioso difuso, a medida tutela, sem respaldo legal, o que pessoas podem dizer e como.

Veículos de imprensa por vezes são vítimas do mesmo afã censor. Reportagem do Intercept Brasil, de 13 de novembro, foi retirada do ar pela Justiça Eleitoral do Amazonas.

Na peça, contava-se que Ricardo Nicolau, candidato derrotado à Prefeitura de Manaus, valera-se de acesso privilegiado a um hospital municipal para gravar vídeo para sua campanha. Relações pouco republicanas entre o Judiciário e políticos locais, segundo o Intercept, tornam a história ainda mais obscura e digna de investigação.

Difícil imaginar que intervenções autoritárias desse tipo possam sobreviver a instâncias superiores. A justificativa, comum no meio jurídico, de que se trata de responsabilização posterior, e não censura prévia, é só um eufemismo.

Além de inconstitucionais, tais arroubos de magistrados se mostram contraproducentes para os fins imaginados. A censura de um conteúdo tende, isso sim, a aumentar exponencialmente seu alcance, em feliz reação da democracia.

editoriais@grupofolha.com.br

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